Política Nacional

CDR aprova fim de punição para pequenos municípios sem plano de mobilidade

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O projeto de lei que acaba com a punição a pequenos municípios que não aprovaram seu plano de mobilidade urbana até abril deste ano (PL 3.229/2023) avançou em sua tramitação no Senado: nesta terça-feira (9), a proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Como o texto aprovado é um substitutivo — uma versão com alterações — e a matéria aguarda decisão terminativa nessa comissão, o projeto ainda terá de passar por mais uma votação na CDR.

Atualmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana impede que os municípios que não aprovaram o plano de mobilidade urbana até abril recebam recursos federais para a área de transporte — a não ser que seja com o objetivo de elaborar o plano. É essa punição que a proposta restringe.

O autor do projeto original é o senador Rogério Marinho (PL-RN), que é o líder da oposição na Casa. O texto aprovado pela CDR nesta terça é um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), que é o vice-presidente da comissão.

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De acordo com a proposta, os municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiados com o fim das punições. A sanção seria mantida para os municípios maiores — mas estes continuariam a receber os repasses da União referentes a contratos já em andamento.

Segundo Jorge Seif, a medida impede o desperdício de dinheiro público.

— A medida nos parece justificada por evitar prejuízos maiores à população, já tão carente de investimentos públicos em infraestrutura. E permitir a continuidade de repasses para instrumentos já celebrados também é razoável, pois evita a paralisação de obras em andamento — disse.

A proposta também incentiva os municípios a aprovarem seus planos de mobilidade: o texto prevê que aqueles que já cumpriram essa obrigação terão prioridade para receber recursos do governo federal.

Plano obrigatório

Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes — ou que forem cidades turísticas — são obrigados a aprovar seus planos de mobilidade (documento que prevê ações para melhorar o transporte na cidade).

Esses municípios deveriam observar os seguintes prazos (que já haviam sido prorrogados outras vezes desde a primeira expiração, em 2015):

  • até abril de 2024, para os que possuem mais de 250 mil habitantes;
  • até abril de 2025, para os que têm mais de 20 mil e até 250 mil habitantes.
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Após a análise na CDR (onde ainda irá a votação mais uma vez), a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votaçao no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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