Política Nacional

Comissão aprova critérios para cobrança do Imposto Territorial Rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1192/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.

A medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.

Segundo a autora, a proposta evita interpretações que poderiam resultar na tributação indevida de áreas rurais.

Terra nua
O projeto também define critérios para calcular o valor da terra nua (VTN) – preço de mercado do imóvel rural, excluídas as benfeitorias e culturas ou pastagens cultivadas. O cálculo será feito a partir da localização e da dimensão do imóvel, de sua aptidão agrícola e dos preços de mercado de transações recentes.

O texto proíbe a superavaliação do VTN e exige fundamentação, elaborada por técnico agrícola ou agrônomo registrado em órgão de classe. O valor fixado poderá ser questionado em até 60 dias pelos interessados.

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“A adoção de critérios técnicos e juridicamente corretos para a tributação do ITR contribuirá para a previsibilidade e segurança jurídica no setor, evitando que produtores rurais sejam penalizados com cobranças abusivas e autuações arbitrárias”, afirmou Daniela Reinehr.

Alterações do relator
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), fez duas mudanças no texto:

  • ampliou de 10 para 60 dias o prazo para questionar o valor do VTN ;
  • retirou a condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU.

Nogueira acrescentou que a proposta garante justiça fiscal, protege o produtor rural contra cobranças indevidas e assegura transparência na definição da base de cálculo.

Próximos passos
O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.

A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.

A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:

— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.

Municípios atendidos

Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, a assistência às vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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