Política Nacional

Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.

A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.

A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:

— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.

Municípios atendidos

Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, a assistência às vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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