Política Nacional

CPMI do INSS ouve ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira na quinta

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, nesta quinta-feira (11), José Carlos Oliveira (Ahmed Mohamad Oliveira). Ele presidiu o INSS entre novembro de 2021 e março de 2022 e foi ministro do Trabalho e da Previdência entre março e dezembro de 2022.

A CPMI quer investigar se houve omissão de Oliveira em relação a medidas que poderiam coibir as irregularidades denunciadas à época. Citado nas investigações da Polícia Federal, ele teria ligação com uma das associações beneficiadas com descontos de aposentados e pensionistas.

A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 2, da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. Mande suas perguntas.

Carlos Lupi
Nesta semana, a CPMI ouviu ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi, já no governo Lula.

Outros ministros
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que, na linha de ouvir os ex-dirigentes da Previdência, o colegiado ainda quer ouvir o ministro Carlos Gabas (governo Dilma) e o ministro Onyx Lorenzoni (governo Bolsonaro).

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Carlos Viana espera uma contribuição efetiva de todos os ex-ministros da Previdência. “Eles não estão convocados, eles estão convidados, então eles poderão marcar os depoimentos de acordo com o seu prazo. Se não comparecerem, serão convocados”, avisou. “Eu tenho muita confiança de que todos virão para colaborar e trazer as informações.”

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Rádio Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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