Política Nacional

CDH acata melhorias nas condições de depoimento de menor vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto para preservar a segurança emocional e psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O PL 5.997/2023 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relator incluiu à proposta que a escuta especializada — entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente — e o depoimento especial devem ser realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha. Para isso, deverá haver “local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

Proteção

O projeto original altera a Lei da Escuta Protegida, que garante direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto de Leila Barros proíbe o contato da vítima com qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. A proposta também modifica o processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça. O texto prevê que o profissional especializado deverá comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação ou repressão ao depoente, caso em que tais elementos deverão ser dispensados. Os fatores a serem verificados pelo profissional são: a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a informação à vítima sobre seus direitos.

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Atualmente, a legislação estabelece que o profissional deve comunicar ao juiz sempre que constatar que a presença do autor da violência na sala de audiência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em risco, hipótese em que o agressor deve ser afastado. Além disso, a lei determina que o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência.

O projeto original ainda veda perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. Segundo o texto, a decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.

Substitutivo

O texto do relator, Alessandro Vieira, excluiu o trecho que protegia as vítimas ou testemunhas de contato físico, visual ou psicológico com o acusado durante o depoimento especial. Para o senador, a alteração é desnecessária, pois a atual redação da lei já protege a vítima de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado, sendo mais abrangente e protetiva.

Atualmente, a Lei da Escuta Protegida determina apenas que a escuta e o depoimento devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura que garanta a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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O relator propõe alteração à Lei 13.431 para determinar que “a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

O texto mantém a obrigação de o profissional especializado comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação durante o depoimento da vítima, prevista no projeto original. No entanto, exclui a proibição de perguntas ao menor de idade sobre a permanência do acusado na sala de audiência.

Sobre a exclusão do trecho que veda a realização de perguntas à vítima, Alessandro disse que atualmente o acusado já pode ser afastado da sala de audiência, sem o envolvimento da criança ou adolescente na decisão.

— A redação proposta pelo projeto teria apenas o efeito de tolher a autonomia do profissional especializado em envolver ou não a criança ou adolescente nessa decisão. A vedação absoluta a essa consulta pode gerar distorções nos casos concretos e limitar a capacidade do profissional especializado de oferecer um parecer contundente acerca da existência de intimidação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer o depoimento da vítima — explicou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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