Política Nacional

Humberto Costa exalta julgamento do STF sobre tentativa de golpe de 2023

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O senador Humberto Costa (PT-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), comentou o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tentativa de golpe de Estado em 2023. O senador destacou o processo reúne provas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis por planejar ações para impedir a posse do presidente eleito e instaurar um regime de exceção.

— Como disse o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, tudo praticado sob a liderança criminosa de Jair Bolsonaro, que seria o principal beneficiário da derrocada da democracia brasileira. Houve uma sequência de atos planejados com o objetivo de perpetuar Bolsonaro no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022, que ele e sua organização criminosa tentaram desqualificar. A ousadia de se tentar um golpe de Estado num país das dimensões políticas e econômicas do Brasil, em pleno desenrolar do século XXI, parece algo inimaginável — declarou.

O senador reforçou ainda que não haverá espaço para anistia aos envolvidos na tentativa de golpe.

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— Independentemente de qualquer movimento político de porão, como acontece por parte de alguns aqui no Congresso, não haverá anistia. É muito pacífico entre os maiores constitucionalistas deste país que não há o menor lastro jurídico que preveja indulto àqueles que atentaram contra o regime democrático e tentaram um golpe de Estado. A democracia não anistia aqueles que querem derrubá-la — concluiu.

O senador também criticou a exibição de uma bandeira dos Estados Unidos durante manifestações do Dia da Independência em São Paulo (SP), o que classificou como um gesto de “submissão política”. Além disso, repudiou as declarações do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que atacou o STF, e afirmou que o gesto reforça a aproximação com o extremismo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.

O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.

O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.

— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.

Denúncias

O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.

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O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.

O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.

Proteção de dados

O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.

O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.

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Integração

Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.

O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.

Relatórios

A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.

O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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