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Poder Judiciário de Mato Grosso alerta sobre o golpe do pharming

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da campanha Justiça Segura – Não Caia no Golpe!, chama a atenção da população para uma ameaça silenciosa do ambiente virtual: o golpe do pharming. Diferente de outros crimes digitais, essa prática consegue redirecionar a navegação do usuário para sites falsos, mesmo quando o endereço correto é digitado no navegador.

Segundo especialistas, os criminosos alteram o caminho de navegação diretamente na rede ou no dispositivo da vítima. Com isso, a pessoa acredita estar acessando uma página confiável, como a de bancos, órgãos públicos ou serviços online, mas, na verdade, está diante de uma cópia que imita o layout oficial. O objetivo é induzir a entrega de informações sensíveis, como senhas, dados bancários e documentos pessoais.

Esse tipo de fraude pode causar graves prejuízos financeiros e comprometer a identidade digital da vítima. Por isso, o Tribunal de Justiça reforça a importância da atenção redobrada. Entre as medidas de prevenção, destacam-se a manutenção de antivírus atualizados, a utilização de redes seguras de internet e a checagem constante de certificados digitais dos sites acessados.

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A iniciativa integra a série de ações da Justiça Segura, campanha institucional que busca orientar a sociedade sobre golpes e fraudes virtuais, ampliando a proteção dos cidadãos e a segurança da informação.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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