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Ação do Juvam de Cuiabá resulta na prisão de idoso por maus-tratos de animal e crimes ambientais

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Uma denúncia de maus-tratos a um animal resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação, deflagrada nesta segunda-feira (15 de Setembro), terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), onde permanece à disposição da justiça.

A ocorrência teve início após uma denúncia recebida pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá. O denunciante relatava a possibilidade de maus-tratos a um cachorro. Em resposta, uma equipe do Juizado deslocou-se até o endereço indicado, onde encontrou o idoso, que se apresentou como o tutor do animal.

Durante a investigação, a equipe do Juvam apurou que uma vizinha já havia resgatado o animal. A mulher pediu apoio a uma ONG, que encaminhou o cachorro para uma clínica veterinária.

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Ao chegar na clínica veterinária, a equipe foi surpreendida com a situação do animal, que teve as duas patas traseiras amputadas. O laudo feito pela veterinária mostra que o corte foi reto, o que dá indícios do uso de um facão, um machado ou outro objeto cortante que causou o ferimento.

Dessa forma foi dada a voz de prisão para o suspeito, que foi conduzido à Delegacia do Meio Ambiente.

Outras irregularidades

Ao inspecionar o local onde o animal foi encontrado, a equipe deparou-se com a prática de crime de poluição ambiental, caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos.

Foi constatado que o idoso operava uma reciclagem na residência sem possuir o alvará e a licença ambiental de funcionamento necessários, e ainda estava acumulando resíduos em via pública (calçada). Essa conduta configura múltiplos crimes ambientais, incluindo “construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença” e “causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

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Como denunciar

O Juizado Volante Ambiental de Cuiabá atua em conjunto com os fiscais ambientais de Cuiabá e de Várzea Grande, assim como a Polícia Militar Ambiental. Dentre as irregularidades que podem ser denunciadas estão: maus-tratos a animais, descarte irregular de resíduos, poluição sonora, terreno baldio sem manutenção, obstrução de passeio público e demais infrações ambientais.

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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