Política Nacional

Plenário tem MP que zera conta de luz e projetos de prevenção ao suicídio

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A medida provisória que isenta famílias de baixa renda da conta de luz está na pauta do Plenário desta quarta-feira (17). A MP 1.300/2025 precisa ser votada na quarta para não perder a validade. Ela também está pendente de aprovação na Câmara dos Deputados. Na mesma sessão deliberativa do Senado, outros projetos devem ser votados, como os de prevenção à automutilação e ao suicídio.

A MP 1.300/2025 altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para zerar a conta de luz de famílias de baixa renda. O texto garante isenção total da conta de luz para essas famílias, quando consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

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Suicídio

No mês em que acontece a campanha de prevenção ao suicídio conhecida como Setembro Amarelo, o Senado tem duas proposições sobre esse tema na pauta do Plenário de quarta, ambas da ex-deputada Rejane Dias (PI).

Uma delas é o PL 270/2020, que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio. O último relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Outro projeto sobre o tema é o PL 5.195/2020, que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e as peculiaridades de pessoas com deficiência (PcD) ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada. O relator é o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Também está na pauta o PL 3.865/2025, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, em 29 de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

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A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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