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Inscrições para capacitação sobre Ouvidoria podem ser feitas pelo portal da Escola de Contas

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Servidores da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), gestores, controladores internos e outros interessados já podem efetuar a inscrição para a 3ª edição do “Tricotando sobre Ouvidoria”. A iniciativa é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com a finalidade de promover capacitação voltada à melhoria no atendimento e na prestação de serviços à população.

O evento acontecerá na próxima quinta-feira (18 de setembro), das 9h às 12h, com transmissão pelo canal do TCE no YouTube e pela TV Contas.

As inscrições devem ser feitas pelo portal da Escola de Contas (aluno.tce.mt.gov.br/frequencia-inscricao/776), o que garante a entrega de certificado aos participantes. Para esta edição, o tema em debate será “Inteligência Artificial aplicada em serviços de Ouvidoria”.

O Tricotando sobre Ouvidoria terá como palestrantes convidados os servidores Valteir Teobaldo Santana de Assis, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, e Walter Aguiar, da Ouvidoria Geral do TCE-MT. Os especialistas apresentarão a plataforma de inteligência artificial em desenvolvimento pelo Tribunal de Contas e toda engenharia de prompt. A programação contará ainda com exercícios de uso eficiente da ferramenta.

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O Tricotando sobre Ouvidoria, iniciado em 2023, está inserido no âmbito do Projeto Ouvidoria Para Todos, em curso desde 2021. O projeto conta com apoio da regional da Controladoria Geral da União (CGU) e tem por objetivo a orientação, interlocução, promoção e capacitação voltada às Ouvidorias Públicas estaduais e municipais do estado em temas relacionados à Ouvidoria.

Serviço:

3ª edição Tricotando sobre Ouvidoria

Quando: quinta-feira, 18 de setembro

Inscrição: aluno.tce.mt.gov.br/frequencia-inscricao/776

Transmissão: Canal do TCE-MT no YouTube e TV Contas

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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