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Regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira vai até 2030: o que você precisa para garantir a posse

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Produtores rurais que possuem propriedades em áreas de fronteira ganharam mais tempo para resolver a regularização fundiária. A Lei nº 15.206, sancionada no dia 12 de setembro de 2025, estendeu por cinco anos o prazo para a ratificação dos registros de imóveis nessas regiões. Agora, a data limite é 2030.

A faixa de fronteira compreende uma extensão de até 150 quilômetros a partir da divisa terrestre do Brasil. Nessa área, imóveis com mais de 15 módulos fiscais precisam obrigatoriamente passar pelo processo de ratificação no cartório de registro de imóveis. Quem não regularizar corre o risco de perder a propriedade para a União. Para áreas menores, até 15 módulos fiscais, a lei de 2015 já havia feito a ratificação automática.

A novidade atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que enfrentava dificuldades com a quantidade de documentos exigidos e a lentidão dos órgãos públicos. Entidades do agro vinham alertando para o risco de insegurança jurídica caso milhares de propriedades ficassem irregulares por pura burocracia.

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O Brasil tem hoje centenas de municípios dentro dessa faixa, espalhados por estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Pará, Paraná e Santa Catarina. Todos eles possuem produtores que dependem da ratificação para garantir a posse definitiva de suas terras.

Especialistas destacam que a lei não resolve o excesso de exigências, mas dá fôlego para que os proprietários reúnam a documentação e façam a validação sem correr contra o relógio. Para o setor, trata-se de uma medida que preserva a produção, já que muitas dessas áreas estão em regiões estratégicas para o agronegócio.

 O que o produtor precisa saber

  • Quem deve regularizar? Proprietários de imóveis acima de 15 módulos fiscais localizados em até 150 km da faixa de fronteira.

  • Novo prazo: Até 2030, segundo a Lei nº 15.206/2025.

  • Onde fazer? No cartório de registro de imóveis, apresentando toda a documentação exigida.

  • Risco de não regularizar: O imóvel pode ser transferido para a União.

  • Onde buscar apoio: Sindicatos rurais, federações do agro e entidades de classe nos estados.

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Fonte: Pensar Agro

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CMN libera crédito de capital de giro para cooperativas de leite no Pronaf e reforça apoio à agricultura familiar

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CMN autoriza crédito emergencial para cooperativas de leite

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de uma linha de crédito para capital de giro destinada a cooperativas da agricultura familiar que atuam na produção e processamento de leite.

A medida inclui, de forma temporária, essas cooperativas na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), permitindo o acesso a recursos para enfrentar dificuldades financeiras no curto prazo.

Objetivo é manter operações e evitar impactos no campo

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca garantir a continuidade das operações dessas cooperativas, consideradas estratégicas para o funcionamento da cadeia leiteira.

Sem o apoio financeiro, o setor poderia enfrentar:

  • Atrasos no pagamento aos produtores
  • Redução da captação e processamento de leite
  • Interrupções nas atividades industriais
  • Perda de empregos no meio rural
Cooperativas têm papel central na renda da agricultura familiar

As cooperativas beneficiadas pela medida desempenham funções essenciais na economia rural, como:

  • Compra da produção de pequenos agricultores
  • Processamento de leite e derivados
  • Geração de renda para famílias no campo
  • Sustentação de economias locais
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Quem pode acessar a nova linha de crédito

A linha é destinada a cooperativas que:

  • Participam do Pronaf Agroindústria
  • Comprovem dificuldades financeiras de curto prazo em 2026

Estejam vinculadas a programas de gestão e fortalecimento da agricultura familiar, como os do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Os financiamentos poderão ser contratados em uma ou mais instituições financeiras.

Condições de financiamento: juros, prazos e limites

A linha de crédito apresenta condições específicas para facilitar o acesso e garantir fôlego financeiro às cooperativas:

  • Prazo total: até 6 anos para pagamento
  • Carência: até 1 ano
  • Taxa de juros: 8% ao ano
  • Limite por cooperativa: até R$ 40 milhões
  • Limite por cooperado: até R$ 90 mil
  • Prazo para contratação vai até junho de 2026

A autorização para acesso à linha de capital de giro é temporária. As cooperativas poderão contratar os financiamentos até 30 de junho de 2026.

Impactos esperados no setor leiteiro

Com o reforço de caixa, a expectativa do governo é:

  • Garantir a continuidade da compra de leite dos produtores
  • Evitar interrupções nas operações industriais
  • Preservar empregos no interior
  • Manter o abastecimento de alimentos
  • Sustentar a renda de famílias da agricultura familiar
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A decisão do CMN reforça o papel do crédito rural como instrumento estratégico para estabilizar cadeias produtivas essenciais, como a do leite, assegurando a continuidade das atividades e reduzindo os impactos de curto prazo sobre produtores e cooperativas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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