Tribunal de Justiça de MT

Conselheiro do CNJ planta ipê amarelo e marca abertura de Encontro de Sustentabilidade do TJMT

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Com o plantio de um ipê-amarelo, árvore símbolo do Cerrado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início, nesta quarta-feira (17 de setembro), ao 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas. O ato foi realizado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Guilherme Guimarães Feliciano, junto com o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Rodrigo Curvo.

O evento, que segue até quinta-feira (18 de setembro), reúne magistrados (as), servidores (as), representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estudantes universitários (as) e interessados (as) na pauta ambiental. O objetivo é sensibilizar sobre os impactos das mudanças climáticas, capacitar servidores e fomentar boas práticas socioambientais no âmbito do Judiciário.

“O ipê-amarelo é uma árvore que resiste às condições climáticas mais extremas e está presente em todos os biomas brasileiros. Assim também queremos que seja o legado deste encontro: forte, resiliente e duradouro. A árvore plantada aqui hoje, pelo conselheiro Guilherme Guimarães, vai sempre nos lembrar do nosso compromisso em prol do meio ambiente e da sociedade”, afirmou o desembargador Rodrigo Curvo.

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Ele explicou ainda a tradição de vanguarda do Poder Judiciário mato-grossense na pauta ambiental, pois Mato Grosso foi pioneiro no Brasil ao implantar, ainda em 1996, o Juizado Volante Ambiental e, em 2015, criar o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos Temático em matéria ambiental. “Seguimos firmes em qualificar magistrados e colocar o bem-estar das pessoas e da natureza acima de qualquer outro interesse”, completou.

O conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano elogiou o papel de liderança do TJMT no cenário nacional. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma referência em sustentabilidade no país. A região Centro-Oeste tem a liderança deste Tribunal no Comitê Gestor Regional da Rede Nacional de Sustentabilidade Judiciária, e este encontro reforça esse protagonismo. É uma honra estar aqui e contribuir com essa iniciativa de grande impacto”, afirmou.

O plantio contou ainda com a presença da vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e da secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, reforçando a integração entre os poderes e órgãos públicos na agenda socioambiental.

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A doação da muda de ipê-amarelo e a conservação do canteiro onde foi plantada, em frente ao restaurante do TJ, são promovidas pelo programa Verde Novo, iniciativa do Judiciário mato-grossense, que já soma mais de 230 mil mudas de espécies nativas distribuídas e plantadas em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior do estado.

Evento carbono neutro

O 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas serão carbono neutro, com certificação de compensação das emissões de gases de efeito estufa, em alinhamento com a Resolução CNJ n. 594/2024, que estabelece que todos os órgãos do Judiciário implementem planos de neutralização até 2030.

Além das palestras e debates técnicos, também será realizada a cerimônia de entrega dos Selos de Reconhecimento Judiciário Sustentável, marco para a consolidação de práticas institucionais na área.

Confira a programação do evento.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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