Política Nacional

Prazo de 180 dias para oferta de novo medicamento pelo SUS vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17)projeto que estabelece prazo de 180 dias para disponibilização de novos medicamentos e tecnologias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 6.172/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Como foi aprovada em decisão terminativa, caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para direto para a análise da Câmara.

A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e, assim, define que a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no SUS será efetivada em prazo não superior a seis meses, contados a partir da publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O período pode ser prorrogado por 90 dias, quando as circunstâncias exigirem, e as mesmas regras são válidas para a exclusão de tecnologias em saúde do sistema público.

Atualmente, um decreto legislativo (Decreto 7.646, de 2011), que é uma norma infralegal, define que a inclusão de novos tratamentos ocorra mediante a instauração de processo administrativo, que deve ser concluído em até 180 dias. 

Apesar de já existir um prazo estabelecido, Mara explica que há várias dificuldades para o cumprimento da regra, especialmente quanto a medicamentos para doenças raras. Ela declara que o projeto tem objetivo de efetivar o cumprimento do período de 180 dias. 

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“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, afirma a autora na justificação.

Para Dra. Eudócia, o projeto é importante por incluir na Lei Orgânica da Saúde uma política pública até o momento só regulamentada em norma infralegal. “Com a aprovação do projeto de lei, a política pública beneficiará milhões de pessoas, muitas delas com alguma condição rara de saúde que dependem do SUS para receber um tratamento minimamente satisfatório”, argumenta em seu relatório.

Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.

Audiências 

A CAS aprovou também requerimentos para realização de audiências públicas, com datas a serem definidas. Um deles (REQ 74/2025 – CAS), do senador Paulo Paim (PT-RS), solicita audiência sobre os riscos da exposição de trabalhadores ao benzeno. 

O benzeno é uma substância química altamente tóxica, classificada como cancerígena para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Paulo Paim alertou que a exposição ao benzeno representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes industriais e por isso defendeu a ampliação do debate. 

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— Atualmente, foram retomadas as discussões sobre a possibilidade de se estabelecer um Limite de Tolerância ao Benzeno. Considerando todos os riscos inerentes aos trabalhadores expostos a essa substância, propomos a realização de uma audiência pública nesta Comissão

Os principais profissionais expostos ao benzeno são aqueles que atuam em atividades ligadas à manipulação, produção, transporte ou uso de produtos derivados do petróleo, solventes e substâncias químicas industriais.

Foi aprovado o requerimento (REQ 77/2025 – CAS) do senador Flávio Arns (PSB-PR) e da senadora Damares Alves para debater sobre a criação de Políticas Nacionais de Enfrentamento ao Retinoblastoma. E o requerimento (REQ 79/2025 – CAS), de Damares, para ampliar a audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com a CAS sobre Trombocitopenia Imune (PTI), incluindo como tema a Colestase Intra-hepática Familiar Progressiva (PFIC), uma doença hepática rara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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