Política Nacional

Avança licença-maternidade ampliada em casos de internação do bebê

Publicado

As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido. 

O benefício é garantido pelo Projeto de Lei (PL) 1.648/2020, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17). A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB–RO), foi alterado pelo relator, senador Sergio Moro (União–PR), que ampliou o alcance da proposta. Moro retirou do texto original a limitação do benefício apenas a casos de bebês prematuros. 

Com o ajuste, o texto garante que qualquer recém-nascido internado, independentemente de ser prematuro ou não, dará direito à prorrogação da licença pelo tempo que durar a internação. Essa garantia seria inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Benefícios da Previdência Social.

O objetivo, segundo o relatório, é evitar diferenciações entre crianças e assegurar maior tempo de vínculo entre mãe e filho em situações de fragilidade. 

Leia mais:  Deputado comenta megaoperação contra crime organizado no RJ; ouça

— O projeto é extremamente meritório, mas previa recém-nascido prematuro. Entendemos que um bebê pode nascer no tempo correto e ainda assim precisar de internação. Por isso, retiramos a referência a prematuro e deixamos claro que a prorrogação se aplica a qualquer recém-nascido internado — explicou Moro. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), elogiou a alteração feita pelo relator. 

— Esse ajuste é fundamental. Temos muitos casos de bebês que não eram prematuros, mas ficaram meses no hospital por infecções ou outras complicações. Quando recebem alta, é justamente quando mais precisam da mãe em casa. É uma proposta justa, merecida e oportuna nos dias de hoje — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Leia mais:  Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Leia mais:  Senado vai questionar medidas do STF contra Marcos do Val, avisa Davi

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana