Política Nacional

Avaliação de médicos: debatedores questionam atribuição do exame ao CFM

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A proposta de exigir a aprovação em um exame nacional de proficiência para o registro profissional de médicos dividiu opiniões durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizada nesta quarta-feira (17). Embora tenha havido consenso entre os participantes sobre a necessidade de avaliar a qualidade da formação médica, houve discordância quanto ao modelo proposto, especialmente sobre a atribuição da organização e aplicação da prova ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos conselhos regionais.

De acordo com o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Serão dispensados quem já estiver inscrito no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei. 

A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho, criticou o projeto. Para ela, decisões sobre o futuro dos estudantes não podem ser baseadas em uma prova simples, especialmente se aplicada por entidades de classe, como propõe o projeto.

— Essa prova teria questões ideologizadas? Qual seria a resposta correta, caso a entidade de classe perguntasse aos recém-formados sobre a conduta em relação às vacinas? Vimos essas entidades serem contra a vacinação e tomarem atitudes anticiência — questionou.

Para a presidente do Conselho Deliberativo da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Regina Nunes Guedes, a responsabilidade pela avaliação da formação médica não deve ser transferida para os conselhos profissionais, que não têm competência legal nem estrutura adequada para essa função. A mesma opinião foi expressada pelo secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Cariri: 

— Acho que caminhamos para a construção de alguns consensos de que, de fato, é preciso fazer alguma avaliação. Ninguém discute isso. A questão está entre quem vai fazer e quais são os seus propósitos — afirmou.

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O diretor da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Faceres), Toufic Anbar Neto, afirmou que uma prova única e nacional não é capaz de avaliar adequadamente as múltiplas competências exigidas da prática médica, e alertou para os riscos de um exame caro, ineficaz e mal estruturado.

— Não tememos exames difíceis. O nosso receio é exame mal feito, caro, instável, injusto, que coloca em risco o futuro do recém-formado sem melhorar a vida do paciente — disse.

Problema na formação

Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gonzalo Vecina Neto, o problema central é a qualidade da formação médica, e não a ausência de provas. Ele criticou o projeto por aplicar um “remédio errado” a um diagnóstico correto e disse que o modelo penaliza os estudantes pelas falhas das faculdades e pela omissão do Estado na regulação.

— O remédio é constituir comissões técnicas para análise das condições de funcionamento dos cursos que estão sendo oferecidos — afirmou.

Em contraponto, o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves, afirmou que o foco do projeto está na segurança da população e não na proteção das instituições de ensino. Ele defendeu que o exame pode levar à melhora no atendimento médico.

— A aprovação desse projeto vai proteger a população contra o médico mal formado. Vai obrigar que o médico estude mais, melhore o nível e atenda melhor, com mais precisão e qualidade — defendeu.

Ele destacou que exames de proficiência são comuns em países desenvolvidos e que as escolas com altos índices de reprovação deverão ser responsabilizadas. Gonçalves citou pesquisa do Datafolha que, segundo ele, indicaria que 95% da população brasileira apoia a exigência do exame. Para ele, o Congresso deve considerar esse sentimento social ao deliberar sobre o projeto.

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— Essa casa é a casa do povo. E eu tenho certeza absoluta que ela tem que ouvir a voz do povo, tem que ouvir esse clamor da sociedade por uma qualidade melhor — disse.

Senadores divergem

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi enfática ao rejeitar a ideia de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja o responsável pela organização da prova. Para ela, essa função é do Ministério da Educação (MEC).

— Querer dizer que é o Conselho Federal de Medicina quem vai dizer que você é médico ou não? Nós temos que acabar nesse país com essa história. Se algo não está funcionando, não podemos simplesmente cortar caminho e transferir para outra instituição — criticou.

Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) também expressou dúvidas sobre a eficácia do exame como solução e levantou questionamentos sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais.

— E aí eu pergunto: uma prova de proficiência vai resolver? — indagou, defendendo um debate mais amplo sobre o papel das instituições envolvidas na formação e regulação da atividade médica.

Já o senador Jayme Campos (União-MT) defendeu a urgência da aprovação do projeto e argumentou que é preciso garantir atendimento médico de qualidade também nas regiões mais afastadas do país.

— Precisamos de uma lei que possa dar segurança e, sobretudo, a oportunidade para que o cidadão brasileiro mais distante dos centros neste país também tenha assistência médica — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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