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TJMT integra Grupo de Trabalho do CNJ sobre gestão de precatórios

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O secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, foi nomeado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, como membro do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos que irão propor orientações aos Tribunais e que também poderá sugerir a edição de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e/ou ato normativo, disciplinando a implementação da Emenda Constitucional nº 136, no que se refere à gestão de precatórios.

A criação do Grupo de Trabalho foi oficializada pela Portaria nº 51, de 15 de setembro de 2025, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico.

O secretário-geral, que também atua perante o Comitê Nacional de Precatórios, explica que “a Resolução n. 303/2019 do CNJ dispõe sobre os procedimentos de precatórios, e a Emenda Constitucional trouxe uma nova roupagem ao sistema, devendo o CNJ aprovar nova resolução adequando-se à emenda constitucional”.

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Quanto à composição do Grupo de Trabalho, o secretário-geral pondera que “é importante a presença de juízes estaduais e membros de outras instituições, permitindo uma visão mais abrangente sobre o tema, apresentando as dificuldades e ajudando a construir soluções”.

O Grupo de Trabalho terá como presidente o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, que também responde pela presidência do Comitê Nacional de Precatórios, e contará com a participação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Advocacia-Geral da União.

Para o secretário-geral juiz Agamenon, a criação do Grupo de Trabalho reveste-se de grande importância em razão das significativas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 45 dias, quando será entregue um relatório final ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

O Grupo será composto por:

I – Ulisses Rabaneda, Conselheiro do CNJ e Presidente do Comitê Nacional de Precatórios (Presidente do Grupo de Trabalho);

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II – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador do TRF6 e integrante do Comitê Nacional de Precatórios;

III – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Juiz de Direito (TJDFT);

IV – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Juíza do Trabalho (TRT10);

V – Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz de Direito do TJBA e Secretário-Geral do Comitê Nacional de Precatórios;

VI – Agamenon Alcântara Moreno Junior, Juiz de Direito do TJMT e integrante do Comitê Nacional de Precatórios;

VII – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Advogado da União.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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