Tribunal de Justiça de MT

Seminário de Mudanças Climáticas tem palestra sobre gestão climática e inovação sustentável

Publicado

Em um momento em que o mundo discute caminhos para conter o aquecimento global e cumprir as metas do Acordo de Paris, o debate sobre descarbonização e mercado de carbono ganhou destaque no 10º Encontro de Sustentabilidade e no 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos em conjunto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Sustentabilidade e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente.

Nesta quarta-feira (17 de setembro), o professor e pesquisador Carlos Sanquetta ministrou, de forma remota, a palestra “Gestão Climática e Descarbonização – Mercado de Carbono e Perspectivas”, chamando atenção para os desafios e oportunidades que envolvem a transição para uma economia de baixo impacto ambiental.

Logo no início, Sanquetta explicou que conduziria sua exposição abordando temas como mudanças climáticas, vulnerabilidade e riscos, compromissos do Judiciário e desafios globais e locais.

Ph.D. em Ecologia e Recursos Naturais, membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC/ONU) e referência internacional em sustentabilidade, Sanquetta destacou que a questão da descarbonização está no centro do debate climático. Ele anunciou que apresentaria uma síntese com perspectivas e possíveis caminhos a serem seguidos.

O professor ressaltou que o aumento da concentração de gases de efeito estufa é um dado científico comprovado.

“Historicamente, a concentração era de 280 partes por milhão. Hoje já atingimos 430 partes por milhão, com elevação de temperatura de 1,5 grau registrada a partir de 2023. Esse é um fato inequívoco que aponta para uma preocupação urgente da sociedade atual”, afirmou.

Leia mais:  Divórcio consensual é formalizado com rapidez e sem conflitos durante Expedição Araguaia-Xingu

Na sequência, explicou que as consequências vão desde o derretimento de geleiras até a intensificação de eventos extremos, como secas, inundações e ciclones. Para ele, vivemos uma era de vulnerabilidade e de emergência climática, causada principalmente pelas emissões provenientes da queima de combustíveis fósseis, da agropecuária, do desmatamento e da geração de resíduos.

Segundo Sanquetta, enfrentar essa realidade exige duas frentes de ação, que são as medidas de adaptação e medidas de mitigação. Ele observou que é preciso aumentar a resiliência das sociedades, tanto no campo quanto nas cidades, reduzindo emissões e ajustando atividades cotidianas ao clima em transformação.

Ao abordar a agenda internacional, o pesquisador lembrou que compromissos firmados em tratados como o Protocolo de Kyoto e, mais recentemente, o Acordo de Paris, são fundamentais para conter a crise climática.

“O Acordo de Paris, assinado em 2015, estabeleceu compromissos para todos os países. O Brasil, por exemplo, se comprometeu a reduzir até 2030 quase 60% de suas emissões. É um desafio imenso, que exige mudanças profundas nos hábitos de consumo e produção”, destacou.

Sobre a descarbonização, Sanquetta explicou que se trata de um processo contínuo que começa pelo planejamento, passa pelo inventário das emissões e pela redução, para só então alcançar a compensação. Ele frisou que planos de descarbonização podem e devem ser adotados por indivíduos, empresas, cidades e tribunais.

O especialista ainda chamou atenção para a importância da neutralidade e de metas mais ousadas. “Nós podemos neutralizar nossas emissões, mas também podemos almejar o chamado carbono negativo, quando conseguimos remover mais do que emitimos. Quem sabe um dia o Brasil não será apenas neutro, mas um país que compensa emissões de outros que não conseguem reduzir”, provocou.

Leia mais:  TJ nega recurso após réu alegar que furtou celular para trocar por cachorro-quente

Ao final, enfatizou que o sucesso dessa jornada depende da continuidade das ações e da transparência no processo.

“É fundamental inventariar corretamente, reduzir de forma consistente e relatar com total transparência. A verificação por terceiros dá confiabilidade aos resultados e garante que o processo seja efetivo”, concluiu.

A palestra integrou a programação do 10º Encontro de Sustentabilidade e do 2º Seminário de Mudanças Climáticas do TJMT, realizados em Cuiabá. O evento reúne magistrados, servidores, representantes de instituições públicas, acadêmicos e especialistas para debater práticas de sustentabilidade, judicialização ambiental, ESG, transição energética e gestão de resíduos sólidos.

Outro ponto de destaque do encontro é o compromisso em ser carbono neutro, com certificação de compensação das emissões de gases de efeito estufa, em alinhamento com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a neutralização de carbono em todo o Judiciário até 2030.

O evento segue até esta quinta-feira (18 de setembro), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá, com a presença de especialistas nacionais e internacionais que discutem soluções para enfrentar a crise climática.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Divórcio consensual é formalizado com rapidez e sem conflitos durante Expedição Araguaia-Xingu
Continue lendo

Mais Lidas da Semana