Política Nacional

Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados — a sigla se mantém a mesma: ANPD. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Com a mudança, essa autarquia, que está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será inserida no rol das agências reguladoras — previsto na Lei 13.848, de 2019.

A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.

De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação desses cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar (considerando as competências recentemente adquiridas).

Leia mais:  Comissão aprova MP que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora

Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído pela Lei 15.211, de 2025, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Efeito imediato

Assim como acontece com qualquer medida provisória, a MP 1.317/2025 passou a valer desde o momento em que foi editada pela Presidência da República. As medidas provisórias sempre têm efeitos jurídicos imediatos, mas em seguida à sua publicação precisam ser analisadas e aprovadas na Câmara e no Senado — para só então se converter definitivamente em lei.

O primeiro passo, durante a tramitação no Congresso Nacional, é a análise da matéria por uma comissão mista (ou seja, formada por deputados federais e senadores), que ainda não foi instituída no caso da MP 1.317/2025.

O prazo para apresentação de emendas termina em 24 de setembro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995

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O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.

Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Leia mais:  Comissão vota MP do setor elétrico nesta quinta

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.

O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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