Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso é citado como exemplo na implantação de agenda ambiental

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi destacado como um exemplo positivo no cumprimento da agenda ambiental ESG. O apontamento foi feito pela palestrante Vanessa Pinsky, que participou nesta quinta-feira (18 de setembro) do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas. A palestrante comandou o painel “Negócios, Mudanças Climáticas e agenda ESG”.
ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social and Governance que, em português, está ligada aos pilares Ambiental, Social e Governança. A agenda estabelece um conjunto de práticas que empresas e organizações devem adotar. Na prática, o conceito propõe que a sustentabilidade e ética corporativa ocupem posições centrais nas estratégias de atuação, causando impactos positivos na sociedade e no meio ambiente.
Para Vanessa Pinsky, o TJMT demonstra compromisso com o ESG em suas atividades. A especialista em sustentabilidade e PhD em Administração destacou que há mais de dez anos o Judiciário mato-grossense opera em todas as suas instalações de forma conectada com a agenda. Como exemplo, citou a redução de resíduos, consumo responsável de água e energia e ações para redução e eliminação de gases de efeito estufa.
“Projetos como o de descarbonização, gestão de resíduos e tantas outras ações que o Tribunal vem desempenhando internamente são extremamente importantes. Essa é uma agenda que requer uma ação coletiva de todos os atores, tanto nos âmbitos público como no privado, no ambiente rural ou no urbano. Além disso, há uma agenda externa que é a de mobilização e liderança desse processo, especialmente em ano de COP30”, enfatizou a palestrante.
A palestrante também elogiou a iniciativa de fomentar esse debate por meio do 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas. Realizado em conjunto entre o Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e a Escola Superior de Magistratura (Esmagis-MT), o evento reuniu magistrados, servidores, representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estudantes universitários e outros interessados na pauta ambiental.
Em sua palestra, Vanessa abordou as perspectivas e desafios da crise climática, papel das entidades públicas e privadas na descarbonização e negócios sustentáveis. Ela reforçou que o evento promovido pelo Judiciário de Mato Grosso ganhou importância ainda maior por ser realizado próximo da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climática (COP30), que acontecerá em novembro em Belém (PA).
“Tive o prazer e a honra de ser convidada para participar do evento do TJMT, que entendo que faz parte já de um mutirão para a COP30. O embaixador e presidente da COP30, André Corrêa do Lago, tem destacado a importância de diferentes agentes públicos e privados se engajarem nesse trabalho em prol da mitigação e adaptação para combate às mudanças climáticas”, pontuou a especialista em sustentabilidade.

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Feira sustentável e distribuição de mudas disponíveis no 10° Encontro de Sustentabilidade do TJMT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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