Política Nacional

Congresso instala três comissões mistas de MPs nesta terça

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O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (23), a partir de 14h30, três comissões mistas de medida provisória, com eleição de presidente e vice-presidente para cada uma. A primeira a ser instalada é a MP 1.309/2025, que libera R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

A MP contempla o Programa Brasil Soberano, que prevê uma série de ações, como novas linhas de financiamento; prorrogação dos prazos de suspensão dos tributos para o regime de drawback, ampliação e modernização da garantia à exportação; adiamento do prazo de vencimento de tributos; e autorização para a compra, pelo poder público, de alimentos que deixaram de ser exportados.

Os R$ 30 bilhões serão provenientes de um superávit financeiro registrado em 2024 no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). As linhas de crédito previstas na medida provisória são destinadas a pessoas físicas e empresas privadas exportadoras de bens e serviços e fornecedores impactados pelo “tarifaço”. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de agosto. 

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Taxímetros

Também será instalada a comissão mista da MP 1.305/2025, que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. 

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011, para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a MP, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas, que antes pagavam R$ 52 de taxa por verificação. A medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos. A MP foi publicada no DOU no dia 14 de julho.

Licença ambiental especial

Por fim, será criada a comissão mista para a MP 1.308/2025, que trata especificamente da licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo.

A MP veio substituir o texto sobre a LAE, vetado na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente, o PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autorizou de imediato e apresentou algumas alterações.

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Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo. Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade. A MP foi publicada no DOU no dia 8 de agosto.

Em vigência, as MPs precisam ser votadas no Congresso em até 120 dias da publicação para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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