Política Nacional

Comissão aprova integração de sistemas de câmeras de condomínios na busca por foragidos

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para uso de sistemas de videomonitoramento na segurança pública. O objetivo é utilizar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 678/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

“A iniciativa é relevante diante do crescimento dos índices de criminalidade e da necessidade de otimizar a atuação das autoridades na prevenção e na repressão ao crime”, afirmou Bilynskyj.

Controle
O texto prevê que o compartilhamento de imagens será seguro, controlado e regulamentado. Todos os convênios deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os preceitos constitucionais de intimidade, privacidade e direitos fundamentais.

As regras estabelecem que:

  • as imagens só poderão ser usadas para identificar e localizar foragidos da Justiça;
  • os órgãos de segurança poderão integrar as imagens a bancos de dados operacionais, inclusive com reconhecimento facial, desde que respeitadas as normas jurídicas;
  • o acesso e o tratamento das informações serão regulamentados pelo Poder Executivo, com transparência;
  • a adesão será voluntária e não poderá gerar custos adicionais às entidades conveniadas.
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Proteção
O relator incluiu dispositivos para resguardar entidades participantes. Os órgãos de segurança deverão proteger a identidade dos conveniados e de seus representantes. Informações sobre adesão, localização das câmeras e compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas.

Se houver risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá adotar medidas adicionais de proteção, inclusive com apoio de programas de proteção a pessoas.

O projeto também autoriza a divulgação de relatórios públicos com dados estatísticos sobre os convênios, como número de parcerias e resultados, vedada a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).

Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). 

O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios. 

A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto. 

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Adolescentes

Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas. 

O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes. 

Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo. 

No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil. 

A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.

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A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos. 

— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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