Tribunal de Justiça de MT

Juvam já registrou mais de 500 denúncias ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio

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O Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), unidade vinculada à Vara Especializada do Meio Ambiente, é um importante aliado da população na defesa do meio ambiente. O Juvam, que já atendeu a mais de 500 denúncias desde o ano passado até 12 de setembro de 2025, desempenha, além de uma atividade fixa relacionada aos trabalhos inerentes a uma Secretaria Judicial, como um juizado cível ou criminal, também uma atividade móvel, que consiste no deslocamento de uma equipe até o local onde se pretende fazer a constatação da existência de atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente.

O Juvam tem competência para atuar no atendimento de infrações ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

De acordo com a gestora judiciária do Juvam, Patrícia Bezerra Oliveira, as ocorrências mais comuns envolvem terrenos baldios sem manutenção, poluição sonora, descarte irregular de resíduos, degradação de áreas de preservação e maus-tratos a animais. Só no ano de 2025, já foram 212 registros (29 de maus-tratos até o dia 12 de setembro). Já em 2024, foram 293, sendo 47 casos relacionados a maus-tratos de animais.

A gestora pontua que as equipes são formadas por um conciliador do Juizado, policial militar e fiscais cedidos pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. Ela explica que, assim que a denúncia é registrada, a equipe vai ao local onde ocorre a suspeita prática de crime ambiental e, caso seja confirmada a irregularidade, o fiscal adota as medidas de competência da Prefeitura.

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Já nos casos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o procedimento é encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente para investigação.

A gestora ressalta que qualquer cidadão pode denunciar práticas de crimes ambientais. Para isso, é necessário fornecer o endereço completo, ponto de referência e, se possível, enviar fotos, vídeos ou até a localização por WhatsApp. “Essas informações são fundamentais para facilitar a identificação e agilizar o atendimento”, pontua Patrícia.

Alerta sobre maus-tratos a animais

O sargento Luciano Pereira Campos, da Polícia Militar Ambiental e integrante da equipe volante do Juvam, faz um alerta importante sobre os casos de maus-tratos.

Segundo ele, muitas ocorrências partem da falta de conhecimento da população sobre o que caracteriza este tipo de crime.

“Na maioria das vezes, as pessoas estão em posse do animal, mas não oferecem os cuidados adequados. Encontramos cães e gatos em estado grave, com feridas abertas, doenças como leishmaniose ou lesões que necessitam de atendimento veterinário imediato. O tutor precisa entender que, quando o animal está doente, somente o médico veterinário é responsável por indicar o tratamento. Negligenciar isso é maus-tratos”, explicou.

O policial destaca que, em situações graves, o responsável pode ser conduzido à delegacia e responder judicialmente, além de receber multa, cujo valor varia de acordo com a gravidade do caso.

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Segundo o sargento, parte dos animais permanece com os tutores após a orientação e regularização da situação. No entanto, quando a posse é perdida por decisão judicial ou quando o estado do animal é crítico, os bichos são encaminhados para ONGs parceiras, onde recebem tratamento e podem ser disponibilizados para adoção.

No último dia 15, uma denúncia de maus-tratos feita ao Juvam resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

Canais de atendimento

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação e/ou denúncia pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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