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Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas

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Direito garantido por lei

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.

Convergência entre MCR e jurisprudência

Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.

Resultado de anos de pressão do setor

A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.

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Impacto econômico e social

A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.

Variabilidade como regra na agricultura

A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.

Norma de ordem pública

Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.

Desafios ainda persistem

Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.

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Necessidade de ampliar a cultura jurídica

Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Pesquisas preparam agro para mercado de carbono que já gera R$ 556 bilhões por ano

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Pesquisas realizadas por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começam a dimensionar quanto o campo brasileiro pode reduzir de emissões e retirar de carbono da atmosfera por meio da recuperação de pastagens, do plantio direto, da rotação de culturas, dos sistemas integrados e do uso de microrganismos. Além do efeito ambiental, os resultados ajudam a construir as bases técnicas para a futura participação dos produtores no mercado de carbono.

As pesquisas ganham cada vez mais importância, dado o tamanho crescente do mercado mundial de carbono. Segundo o Banco Mundial, os sistemas de precificação de carbono geraram mais de R$ 556 bilhões em receitas públicas no mundo em 2025, considerando a conversão pela Ptax mais recente. O resultado reúne a arrecadação com impostos sobre emissões e sistemas regulados de comércio de carbono. Atualmente, 87 instrumentos desse tipo estão em funcionamento e alcançam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Uma dessas pesquisas reuniu cientistas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da Embrapa Agricultura Digital e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O estudo conjunto, publicado em 2026 na revista científica Nature Communications, estimou que a conversão de áreas naturais para uso agropecuário retirou aproximadamente 1,4 bilhão de toneladas de carbono dos solos brasileiros.

O volume equivale a cerca de 5,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. A estimativa foi calculada com base em 4.290 registros reunidos por 372 estudos realizados ao longo de três décadas, com informações dos seis biomas brasileiros.

Os pesquisadores chamam essa diferença de “dívida de carbono”: o espaço existente entre o estoque encontrado na vegetação nativa e o mantido atualmente nas áreas produtivas. Isso não significa que todo o volume possa ser recuperado, mas indica que o manejo pode devolver ao solo parte da matéria orgânica perdida.

Os resultados variam conforme o bioma e o sistema produtivo. No Cerrado, a substituição da monocultura por sistemas integrados apresentou potencial teórico de elevar em 15,3% o estoque de carbono no solo. Na Amazônia, a adoção da rotação ou do consórcio de culturas pode proporcionar incremento de 14,1%.

Parte desse potencial já foi observada em experimentos de campo. Em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Embrapa Agrossilvipastoril e o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) acompanharam durante quatro anos diferentes combinações de lavoura, pecuária e floresta.

Ao final do período, todos os sistemas avaliados apresentaram remoção de carbono superior às emissões contabilizadas. O melhor resultado foi registrado na integração pecuária-floresta, com saldo de 51,3 toneladas de dióxido de carbono equivalente por hectare. Na integração lavoura-pecuária-floresta, a diferença chegou a 39,5 toneladas por hectare.

Os valores correspondem ao resultado acumulado nos quatro anos, e não a uma taxa anual. As árvores armazenaram carbono nos troncos, galhos e raízes, enquanto as pastagens bem manejadas contribuíram para ampliar a matéria orgânica do solo. O aumento da produtividade também reduziu a emissão calculada por quilo de carne produzido.

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Outro acompanhamento da Embrapa foi realizado na Fazenda Santa Brígida, em Ipameri, Goiás. A propriedade começou a adotar sistemas integrados em áreas de pastagens degradadas em 2006, combinando plantio direto, rotação de culturas, braquiária, milho, soja, pecuária e árvores.

Nos primeiros seis anos, o teor de matéria orgânica na camada de até 20 centímetros do solo passou de 1,8% para 2,8%. O aumento correspondeu à incorporação de mais de 11 toneladas de carbono orgânico por hectare.

O resultado ambiental ocorreu junto com o aumento da produção. A produtividade do milho saiu de aproximadamente 80 para 180 sacas por hectare, enquanto a produção de carne passou de duas para até 16 arrobas por hectare. O caso mostra que a recuperação do solo e o aumento do estoque de carbono podem acompanhar a elevação da produtividade.

Na pecuária, a Embrapa Gado de Corte desenvolveu os protocolos Carne Carbono Neutro e Carne Baixo Carbono. O primeiro utiliza árvores plantadas em sistemas integrados para compensar o metano liberado pelos bovinos durante a digestão.

Experimentos indicaram que cerca de 200 árvores em crescimento por hectare podem armazenar carbono suficiente para neutralizar as emissões anuais de metano entérico de 11 bovinos adultos. Isso não significa, porém, que toda a propriedade seja automaticamente neutra. A conta completa precisa incluir fertilizantes, combustível, energia, manejo do solo e todas as demais fontes relevantes de gases de efeito estufa.

Nas lavouras, outra frente de pesquisa utiliza microrganismos para reduzir a dependência de fertilizantes nitrogenados. A fixação biológica de nitrogênio, desenvolvida e aperfeiçoada no país por instituições como a Embrapa Agrobiologia e a Embrapa Soja, permite que bactérias associadas às raízes forneçam às plantas o nutriente retirado do ar.

Na soja, essa tecnologia praticamente elimina a necessidade de aplicação de nitrogênio mineral. A Embrapa estima que a substituição do fertilizante pela ação das bactérias evite a emissão de aproximadamente 12 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A redução ocorre tanto na fabricação e no transporte do insumo quanto pela menor liberação de óxido nitroso no solo.

Essas medições ganham importância com o avanço dos mercados de carbono. Nesse sistema, cada crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. O ativo pode ser comprado por empresas que precisam cumprir obrigações legais ou que assumiram voluntariamente metas de redução.

O mercado mundial está dividido entre sistemas regulados, nos quais governos estabelecem limites de emissão, e mercados voluntários, formados por negociações realizadas sem obrigação legal. Em 2026, o Banco Mundial contabilizou 87 políticas de precificação de carbono em funcionamento, sete a mais do que no ano anterior. Esses instrumentos alcançavam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

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A quantidade de créditos emitidos no mundo cresceu 8% entre 2024 e 2025, mas os preços médios recuaram. Projetos considerados mais confiáveis, com metodologias robustas e maior segurança sobre a permanência do carbono, continuaram recebendo valores superiores. Isso mostra que não basta afirmar que uma propriedade captura carbono: é necessário provar o resultado.

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, de 2024. A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada aos imóveis rurais ficaram fora das obrigações impostas pelo mercado regulado.

A exclusão impede que o produtor seja obrigado a entregar cotas por causa das emissões da atividade primária, mas não o afasta das oportunidades econômicas. Projetos rurais poderão gerar créditos de carbono e, quando atenderem aos critérios oficiais, Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecidos pela sigla CRVE.

Para isso, será necessário adotar uma metodologia reconhecida, estabelecer quanto carbono havia antes do projeto, medir a redução ou a remoção obtida, demonstrar que o resultado não ocorreria sem a iniciativa e passar por verificação independente. Também será preciso garantir que o mesmo benefício ambiental não seja vendido ou contabilizado duas vezes.

O mercado regulado brasileiro ainda está em implantação. A proposta apresentada em 2026 prevê o início gradual do monitoramento, relato e verificação das emissões a partir de 2027, inicialmente em setores industriais e no transporte aéreo. As metodologias aceitas para transformar reduções e remoções em certificados oficiais ainda dependem de regulamentação.

Esse processo explica por que a pesquisa será determinante para a entrada do agro no mercado. Resultados obtidos em uma propriedade não podem ser transferidos automaticamente para outra, mesmo quando os sistemas produtivos parecem semelhantes. O estoque de carbono muda conforme o tipo de solo, o clima, a cultura, a profundidade analisada e o histórico de manejo.

Também é necessário diferenciar estoque, remoção e emissão evitada. Encontrar carbono em uma camada profunda do solo não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido retirado da atmosfera pelo manejo atual. A comprovação exige uma linha de base, repetição das coletas ao longo dos anos e o desconto de todas as fontes relevantes de emissão.

A pesquisa brasileira avança justamente nessa direção. O objetivo não é apenas mostrar que o solo, as árvores e os microrganismos armazenam carbono, mas calcular quanto permanece, por quanto tempo e sob quais condições. Quanto mais confiável for essa medição, maior será a possibilidade de transformar o benefício ambiental em produtividade, acesso a mercados e renda adicional para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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