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TJMT Inclusivo: Judiciário realiza capacitação sobre autismo no Fórum de Cáceres

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O Fórum da Comarca de Cáceres será palco, no dia 26 de setembro, da quarta edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A abertura oficial está marcada para as 8h, com a presença da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, e do juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano.

O evento será realizado de forma híbrida – presencialmente e também pela plataforma Teams – e terá 24 horas de carga horária, com certificação para os participantes inscritos. O objetivo é capacitar magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, além de familiares, estudantes e a sociedade em geral, promovendo a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e incentivando práticas inclusivas no cotidiano e no Poder Judiciário.

A programação contará com oito palestras e debates conduzidos por especialistas renomados e por famílias atípicas, abordando aspectos jurídicos, científicos, sociais e educacionais do autismo.

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Entre os destaques estão a apresentação artística da escritora e servidora do TJMT Ceila Mônica de Moura, a palestra “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, com o ativista Nicolas Brito Sales, a fala da doutora em neurociências Anita Brito sobre inclusão social e neurodiversidade, além da participação do neurologista pediátrico Marino Miloca, da psiquiatra Audrey Ribeiro e dos magistrados Antônio Veloso Peleja Júnior e Renata do Carmo Evaristo Parreira.

O TJMT Inclusivo já foi realizado em Sinop, Sorriso e Cuiabá e chega agora a Cáceres reforçando o compromisso do Judiciário com a acessibilidade, a inclusão e o respeito à neurodiversidade, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a programação completa neste link

Registre a sua presença – É importante que todos os participantes (público interno e externo) registrem sua presença no evento, de forma online ou presencial. A responsabilidade desse registro é de cada participante para que o certificado possa ser confeccionado. O registro de presença vale somente para aqueles que se inscreveram.

Presencialmente: Na entrada do evento, é importante que cada pessoa insira seu CPF no sistema, junto aos servidores do TJMT, que estarão à disposição para auxílio.

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Virtual: Aqueles que se inscreveram para participar de forma on-line devem clicar no link enviado no chat e registrar sua presença, com nome completo, matrícula (no caso de servidor ou magistrado). Lembrando que o registro de presença só será computado para aqueles que o fizerem entrando no link enviado pelo chat do Microsoft Teams.

📌 Serviço

Evento: TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo

Data: 26 de setembro (quinta-feira)

Horário: 8h às 18h

Local: Fórum da Comarca de Cáceres

Formato: Híbrido (presencial e online via Teams)

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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