Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a devolver valor de compra indevida e pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Lucas do Rio Verde não terá que pagar uma dívida de R$ 3,7 mil, fruto de uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito. Além de determinar a restituição do valor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco e de uma rede varejista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Em junho de 2023, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em parcela única, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

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A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

O caso começou em junho de 2023, quando a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em um único lançamento de alto valor, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco já haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

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A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Isso significa que não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando a demonstração da falha de segurança. No entendimento do colegiado, o episódio não se limitou a mero aborrecimento, mas gerou impacto patrimonial e emocional relevante para a vítima.

Processo nº 1008653-50.2023.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Semana Solo Seguro avança com entrega de títulos em Primavera e Pedra Preta

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Autoridades, servidores municipais e moradores beneficiados posam para foto durante cerimônia de entrega de títulos definitivos de regularização fundiária em Primavera do Leste.As Comarcas mato-grossenses seguem promovendo ações de regularização fundiária em Mato Grosso pela Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026. A mobilização nacional, realizada entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país, contou com entregas de títulos definitivos de propriedade nos municípios de Primavera do Leste e Pedra Preta.

A iniciativa realizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Mato Grosso, é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT), em parceria com municípios, cartórios e órgãos estaduais. O programa busca ampliar o acesso à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), garantindo cidadania e inclusão social por meio do reconhecimento formal da propriedade.

Em Primavera do Leste, dezenas de famílias dos bairros São Cristóvão, Jardim Esperança, São José e Cidade Satélite PVA III receberam os documentos definitivos dos imóveis durante solenidade realizada no último dia 20 de maio, no Conviver, dentro da programação dos 40 anos do município.

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A emoção marcou a fala do morador Hilton Schmidt, beneficiado pela regularização fundiária. “Para mim é um dia histórico. Não só para mim, mas para tantas outras famílias que esperaram por esse momento. Hoje podemos comemorar os 40 anos da emancipação do município recebendo oficialmente nossos títulos”, declarou.

Morador de Pedra Preta recebe título definitivo de regularização fundiária durante cerimônia promovida pelo município.Já em Pedra Preta, foram entregues 117 títulos definitivos de propriedade aos moradores dos bairros São Paulo, Cidade Jurigue e Altos de Pedra Preta em uma cerimônia realizada no último dia 14 de maio, no Centro de Formação Professor Lázaro Manoel.

O juiz diretor do Foro de Pedra Preta, Márcio Rogério Martins, destacou que além dessas entregas de títulos, nos próximos meses novas frentes de ação já estão sendo planejadas para que outros bairros do município sejam contemplados.

A juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do programa Solo Seguro Amazônia em Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, destacou que a mobilização reforça o compromisso do Poder Judiciário com a cidadania e a inclusão social. “A regularização fundiária transforma a vida das famílias porque garante segurança jurídica, dignidade e pertencimento. Cada título entregue representa uma família que passa a ter oficialmente reconhecido o direito à moradia e mais tranquilidade para construir o futuro”, afirmou.

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Com Prefeituras de Primavera do Leste e Pedra Preta

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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