Política Nacional

Davi manda arquivar PEC 3/2021

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou o arquivamento da PEC 3/2021. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia rejeitado a proposta, por unanimidade. Por isso, como a CCJ considerou a PEC inconstitucional, o presidente do Senado informou que o Plenário não precisa votá-la e mandou arquivar a matéria definitivamente.

Davi elogiou o desempenho do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), e do relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE); também comemorou a rejeição unânime na comissão. O presidente do Senado disse que a PEC mobilizou o Parlamento e a sociedade.

— Esta presidência, com amparo regimental claríssimo, determina o seu arquivamento sem deliberação de Plenário.

A proposição mudaria a Constituição para que os membros do Congresso não fossem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa (Câmara ou Senado). Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre a licença seria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto Otto Alencar já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado. Foram 26 votos pela rejeição da PEC na CCJ e nenhum contrário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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