Agro News

Agricultura regenerativa é caminho para estabilidade climática e produtividade sustentável

Publicado

A busca por práticas agrícolas que protejam o meio ambiente e garantam produtividade tem colocado o solo como protagonista na luta contra as mudanças climáticas. Técnicas de agricultura regenerativa vêm ganhando destaque por melhorar a saúde do solo e das plantas, ao mesmo tempo em que reduzem impactos climáticos na produção agrícola.

Solo saudável é sinônimo de resiliência agrícola

Cuidar do solo é essencial para que ele continue produtivo e resiliente. A agricultura regenerativa prioriza a recuperação de recursos naturais, potencializa a biodiversidade e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Igor Borges, Head de Sustentabilidade da ORÍGEO – joint venture entre Bunge e UPL focada em agricultura sustentável no Cerrado – explica:

“Mais importante do que regenerar é evitar que o solo se desgaste a ponto de precisar ser recuperado.”

Soluções regenerativas com resultados comprovados

De acordo com a Embrapa, diversas práticas de agricultura regenerativa já apresentam resultados positivos:

  • Biossoluções;
  • Sistemas Integrados de Produção (ILPF);
  • Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN);
  • Plantio Direto (PD);
  • Sistemas Agroflorestais (SAF).
Leia mais:  Governo inicia levantamento nacional para mapear avanço de javalis no campo

A FBN, por exemplo, gera uma economia anual de cerca de US$ 9 bilhões na produção de soja, enquanto o plantio direto evita a erosão de quase 100 milhões de toneladas de solo, economizando aproximadamente US$ 200 milhões por ano.

Brasil se destaca com modelo agrícola de três safras

Borges ressalta que o modelo brasileiro desperta interesse internacional por permitir produção de alimentos e biocombustíveis em até três safras anuais, algo que não ocorre em países de clima temperado. Segundo ele, priorizar práticas regenerativas no campo contribui para a segurança alimentar e fortalece a estabilidade climática.

ORÍGEO investe em soluções para lavouras sustentáveis

A ORÍGEO reforça que a transformação do campo começa pela regeneração do solo. A empresa investe em soluções que promovem a saúde do solo e a sustentabilidade das lavouras, trabalhando junto aos produtores rurais para construir um futuro agrícola mais responsável e produtivo.

“Acreditamos que a agricultura regenerativa é o caminho para enfrentar os desafios e garantir a produtividade de forma responsável”, afirma Borges.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia mais:  Campos de Treinamento da ADAMA reúnem mais de 2 mil profissionais e reforçam debate sobre manejo de pragas na soja

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

Publicado

A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

Leia mais:  Bayer investe 10% do faturamento global em pesquisa e inovação para impulsionar produtividade no agronegócio

Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

Leia mais:  Ministro André de Paula recebe Mariangela Hungria e celebra reconhecimento internacional da ciência brasileira

Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana