Política Nacional

Comissão aprova criação do Dia e da Semana Nacional do Jovem Aprendiz

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Dia e a Semana Nacional do Jovem Aprendiz, a serem comemorados anualmente na semana que inclui o dia 1º de maio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para destacar a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao desemprego.

A Semana Nacional do Jovem Aprendiz terá como objetivos:

  • promover debates sobre o tema;
  • incentivar a criação e o preenchimento de vagas de aprendizagem pelas empresas;
  • divulgar a estrutura e os cursos oferecidos por entidades de formação profissional; e
  • orientar os jovens sobre escolha profissional, direitos e deveres no trabalho.

O projeto também prevê a integração entre a administração pública, empresas, entidades formadoras e a sociedade civil para fortalecer os programas de aprendizagem.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1640/25, do Deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Originalmente, o projeto criava apenas o Dia Nacional do Jovem Aprendiz.

Segundo a relatora, ao também instituir a semana do jovem aprendiz, a proposta alcança um público mais amplo com informações mais detalhadas.

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“A criação de uma semana dedicada ao tema proporciona o espaço necessário para workshops, palestras, campanhas midiáticas e ações concretas que poderiam transformar a data em um catalisador efetivo de mudança”, destacou Dayany Bittencourt.

O substitutivo prevê, por fim, a realização de campanhas de conscientização na mídia durante a semana dedicada ao jovem aprendiz, reforçando o papel desses jovens no desenvolvimento econômico e social do país.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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