Política Nacional

Conselho de Ética designa relator de processo contra Eduardo Bolsonaro

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados designou nesta sexta-feira (26) o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para relatar o processo disciplinar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O deputado do PL é acusado pelo PT de influenciar autoridades dos Estados Unidos para impor sanções contra integrantes do Supremo Tribunal Federal envolvidos na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por golpe de Estado e outros crimes.

A partir de segunda-feira, Delegado Marcelo Freitas terá até dez dias úteis para apresentar parecer preliminar, pela admissibilidade ou arquivamento da representação. O parecer preliminar deverá ser votado pelo Conselho de Ética. Caso a decisão seja pelo arquivamento, ainda será possível um recurso ao Plenário. Se for pela admissibilidade, Eduardo Bolsonaro será notificado para apresentar defesa escrita em outros dez dias úteis, contados a partir da notificação. A notificação poderá ser por e-mail ou videoconferência.

Delegado Marcelo Freitas foi escolhido a partir de uma lista tríplice, definida em sorteio, que também incluía os deputados Duda Salabert e Paulo Lemos. Segundo as regras do Conselho de Ética, o relator não pode ser do mesmo partido ou estado do deputado processado.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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