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Com investimento de R$ 194 milhões, Ministério dos Transportes recupera 102 quilômetros de rodovias em Santa Catarina

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Para oferecer mais segurança e melhores condições de tráfego à população catarinense, o Ministério dos Transportes investiu R$ 194 milhões na recuperação de trechos das BRs-282, 480 e 158 em Santa Catarina. As obras, executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), já restauraram 102 quilômetros de rodovias federais no Oeste do estado.

As melhorias beneficiam diretamente os municípios de Chapecó, Nova Itaberaba, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saudades, Cunha Porã, Caibi e Palmitos.

No total, os serviços abrangem 124,1 quilômetros de extensão e fazem parte de um contrato de manutenção com duração de cinco anos, financiado com recursos do Governo Federal.

As intervenções incluem manutenção periódica, corretiva e de emergência; restauração e reconstrução do pavimento; revitalização da sinalização viária; recuperação de dispositivos e instalação de defensas metálicas.

Rodovias estratégicas para a economia

A BR-282/SC é um dos principais corredores logísticos de Santa Catarina, cruzando o estado de leste a oeste por mais de 600 quilômetros. A rodovia é fundamental para o transporte de cargas e passageiros, ligando a Grande Florianópolis ao Oeste catarinense.

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Já a BR-480/SC tem papel importante na integração dos três estados do Sul, além de fomentar o comércio regional e nacional, e impulsionar a economia agrícola da região.

A BR-158/SC, por sua vez, é essencial para o escoamento da produção do Oeste de Santa Catarina, servindo como elo de ligação com as regiões Centro-Oeste e Norte do país, conectando os produtores locais a grandes centros consumidores e portos de exportação.

Com informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Ação conjunta cumpre 15 mandados contra investigados por fraudes do falso advogado

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Fortaleza, 16/6/2026 – Com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as polícias civis de Santa Catarina e do Ceará deflagraram, nesta terça-feira (16), operação que resultou no cumprimento de sete mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por aplicar fraudes eletrônicas conhecidas como golpe do falso advogado.

A operação foi realizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, no Ceará, e representa mais uma etapa das investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia de Joinville (SC), em parceria com a Polícia Civil do Estado do Ceará e o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP, unidade responsável pela coordenação de ações integradas de combate aos crimes cibernéticos e às fraudes eletrônicas em âmbito nacional.

A atuação conjunta evidencia o compromisso das instituições com o fortalecimento da cooperação federativa e o enfrentamento qualificado das organizações criminosas que utilizam recursos tecnológicos para cometer crimes em diferentes regiões do Brasil.

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Como a quadrilha atuava

Segundo as investigações, os suspeitos atuavam de forma estruturada, movimentando milhões de reais em suas contas e utilizando indevidamente a identidade de advogados e outros profissionais da área jurídica para induzir vítimas a realizar transferências bancárias sob a falsa alegação de liberação de valores decorrentes de processos judiciais.

“A ação reforça a importância da cooperação entre instituições de segurança pública no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no ambiente digital. A integração entre as forças estaduais e federais possibilitou o compartilhamento de informações estratégicas”, destacou o delegado Rodrigo Gusso, responsável pelo caso.

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos, aprofundar a apuração sobre a estrutura da organização criminosa e dimensionar os prejuízos causados às vítimas.

Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, e de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no Código Penal. As penas máximas para esses delitos podem chegar a oito anos de reclusão cada, além de multa. Somadas, podem alcançar até 16 anos de prisão para cada envolvido, sem prejuízo da aplicação de causas de aumento de pena, concurso de crimes e eventual responsabilização por outras infrações que venham a ser identificadas ao longo das investigações.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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