Economia

SEV assume a frente de programa de aceleração gratuito para negócios de impacto

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Conhecido por ser uma das principais plataformas de aceleração de negócios do país, o InovAtiva de Impacto Socioambiental está sob nova administração. O programa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passou da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) para a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), conforme anunciado, na quinta-feira (25/09), durante a 27ª Reunião Trimestral do Comitê de Economia de Impacto.

“Já começamos a atualizar o programa para que possamos fazer editais que alcancem mais negócios de impacto a partir do ano que vem”, informou a diretora de Novas Economias da SEV, Sissi Alves.

O InovAtiva é um programa de aceleração gratuito que têm como missão gerar impacto social ou ambiental positivo ao oferecer para negócios de impacto uma jornada estruturada de desenvolvimento. Voltado para empresas inovadoras, de base tecnológica, que estejam alinhadas às políticas públicas da Nova Indústria Brasil (NIB), o programa já conta com a realização de dois ciclos, tendo ofertado 160 vagas exclusivas para negócios de impacto.

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O programa tem contribuído para o crescimento do ecossistema de inovação, sustentabilidade e transformação positiva da sociedade como pode ser demonstrado por uma série de startups que participaram do InovAtiva.

Entre os participantes, destacam-se empresas como Litro de Luz, que promove inclusão social com iluminação solar sustentável e capacita pessoas vulnerabilizadas na instalação de sistemas fotovoltaicos; Delivery das Favelas, que realiza entregas onde outros operadores logísticos não conseguem chegar; e 4FeedStock, que transforma resíduos industriais em matéria-prima e novos produtos.

Criado em 2013, o InovAtiva já impulsionou mais de 4.400 startups. Gratuito, o programa promove iniciativas para o desenvolvimento de ecossistemas de inovação e para a transformação digital da indústria por meio do empreendedorismo inovador no Brasil. O Inovativa é realizado pelo MDIC e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com execução da Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI) e coexecução em rede com o Impact Hub Brasil.

No ano passado, o programa InovAtiva Brasil foi vencedor da categoria “Agentes e Instituições de Crescimento 2024” da 12ª edição do Startup Awards

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

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Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

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A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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