Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Publicado

Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

Leia mais:  Operação do Inmetro e da ANP detecta 214 irregularidades em postos de combustíveis de oito estados e do DF

“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

Leia mais:  MDIC amplia ações para fortalecer a bioindústria e impulsionar a inovação na Amazônia Legal

Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
publicidade

Economia

Governo promove audiência pública para discutir combate à pirataria e venda de produtos irregulares em plataformas digitais

Publicado

O governo federal promove na próxima segunda-feira (14/9), audiência pública para discutir os desafios no combate à comercialização de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares em plataformas digitais.

Entre os organizadores da audiência está Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que tem a participação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A iniciativa terá formato híbrido, com participação presencial e on-line, e visa reunir diferentes setores envolvidos no comércio eletrônico para coletar contribuições e subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento ao mercado ilícito no ambiente digital.

Também estão na organização da audiência o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Novo cenário

A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos no ambiente digital, mas também abriu novas possibilidades para a oferta de mercadorias adulteradas, falsificadas, pirateadas, contrabandeadas ou comercializadas em desacordo com normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade e comercialização.

Leia mais:  Brasil e Índia terão visto eletrônico para negócios e ampliam acordo de preferências tarifárias

O problema ultrapassa a proteção da propriedade intelectual. Segundo o edital que convocou a audiência, a venda desses produtos pode produzir impactos sobre a proteção e a segurança dos consumidores, a saúde pública, a conformidade dos produtos, a arrecadação tributária, a concorrência e a efetividade das políticas públicas de prevenção e repressão ao mercado ilícito, além de afetar a vigilância de mercado.

Serviço

Audiência pública sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais

Data: 14 de setembro de 2026

Horário: 9h às 17h

Local: Auditório Tancredo Neves – Palácio da Justiça – Brasília (DF)

Formato: híbrido, com participação presencial e on-line, pelo canal do YouTube @MJSPgov

Os interessados em acompanhar a audiência como ouvintes deverão realizar inscrição por formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Portal Único da Infraestrutura da Qualidade (Combate à Pirataria — Ministério da Justiça e Segurança Pública). O formulário ficará disponível por dez dias corridos a partir da publicação do edital (https://forms.gle/GNXuwDFpVtsHX7jN7) . As vagas presenciais estarão condicionadas à capacidade do local, e a participação remota observará os limites técnicos da plataforma utilizada.

Leia mais:  MDIC lança norma para certificação de produto sustentável que substitui plástico convencional

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana