Educação

STJ restabelece medidas cautelares impostas pelo MEC a instituições com baixo desempenho nos cursos de medicina

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Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares. 

Além disso, a revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica. 

Vale destacar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026, estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos. 

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Enamed – O Enamed foi criado pelo MEC como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa integra a política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacional e de saúde. 

O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Mestrado e doutorado podem chegar a regiões afastadas do país

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), lançou o Edital n° 24/2026, que prevê a criação de turmas temporárias de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica ou profissional, destinados a regiões afastadas de centros consolidados em pós-graduação stricto sensu e pesquisa. 

O objetivo da iniciativa é estender as oportunidades de aperfeiçoamento na educação superior por meio da capilarização de vagas na pós-graduação. Para participar, as instituições interessadas deverão enviar propostas de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) pela Plataforma Sucupira, de 14 de setembro a 17 de dezembro deste ano. 

Estão aptas a atuar como instituições promotoras aquelas que possuem programa de pós-graduação stricto sensu que já tenha passado por pelo menos uma avaliação e obtido, no mínimo, nota 4 para a oferta de mestrado e nota 5 para a de doutorado. Já as instituições receptoras podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que atuem no ensino, na pesquisa ou em atividades relacionadas à área de atuação da instituição promotora e possam garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto, bem como ao apoio administrativo necessário à sua execução. 

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Caso as instituições interessadas não tenham cadastro na Plataforma Sucupira, basta enviar um e-mail para [email protected], contendo as informações descritas no edital. Se for uma instituição internacional, a solicitação de cadastro deve ser feita por meio do endereço [email protected]

Propostas – No processo de envio das propostas, as instituições devem indicar, na plataforma, dois coordenadores para o projeto: um para a instituição promotora, que deve ser um docente permanente, e outro para a receptora, que deve ser docente, pesquisador ou pós-doutor vinculado à instituição. Caberá a esses coordenadores inserir, anualmente, as informações sobre a turma de mestrado ou doutorado na plataforma. Além disso, o material a ser enviado deve atender aos seguintes itens: 

  • Identificação das instituições participantes, do enquadramento do projeto e das coordenações; 
  • Descrição detalhada e justificada do projeto, do Plano Acadêmico, das disciplinas e do quadro docente; 
  • Informações sobre as áreas de concentração, linhas de pesquisa e infraestrutura da instituição receptora; 
  • Apresentação do planejamento para as atividades e do cronograma com prazo para cada uma das etapas; 
  • Documentos obrigatórios requeridos para a instrução dos projetos nacionais e estrangeiros. 
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Os projetos passarão por análise da Capes, composta por duas etapas: análise documental, na qual poderão ser solicitados esclarecimentos e complementação de informações, e análise de mérito, na qual as instituições poderão fazer adequações nos projetos. 

Confira o cronograma de atividades 

  • Cadastro na Plataforma Sucupira: até as 18h de 10 de dezembro de 2026; 
  • Submissão dos projetos: de 14 de setembro até as 18h de 17 de dezembro deste ano; 
  • Análise dos projetos: a partir de 11 de janeiro de 2027; 
  • Divulgação dos resultados: a partir de 3 de maio de 2027; 
  • Interposição de recursos: 20 dias após a publicação do resultado. 

O Programa Promotor terá um prazo de até 24 meses, a contar da data de publicação do resultado final, para dar início às atividades. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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