Política Nacional

Advocacia do Senado defende regras para impeachment de ministros do STF

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A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.

O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura. 

As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.

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Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova novo método de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a necessidade de regulamentação deriva das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.

Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

De acordo com os cálculos do Ministério da Educação, o reajuste do piso para 2026 será de 5,40% (INPC de 3,90% em 2025 e ganho real de 1,50%) acima da inflação. O piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.

Limite
A MP impõe um limite ao aumento real, garantindo reajuste mínimo igual ao INPC, aplicável para o caso de não existir variação positiva de aumento real de aportes dos entes federados ao Fundeb.

Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.

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A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.

Impacto orçamentário
A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos, mas as receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União. Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.

Dados divulgados
Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo Ministério da Educação (MEC), em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.

Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:

– os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
– a metodologia de atualização monetária aplicada;
– a série histórica considerada; e
– parecer técnico detalhado sobre a atualização

Reconhecimento
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse.

Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério.

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“Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória.

Terrenos de marinha
O substitutivo incorpora a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Segundo o governo, a necessidade de mais prazo para concluir o trabalho decorre da grande extensão da demarcação, que demanda articulação com atores locais nas regiões onde o processo é feito, com destaque para a colaboração dos municípios, a realização de audiências públicas com a sociedade civil e coleta de dados.

O Executivo argumenta que já foram posicionadas as linhas de demarcação de 55% dos 369 mil quilômetros de linhas previstas nos terrenos marginais de rios federais. Quanto aos terrenos de marinha e acrescidos, foram posicionadas 80% dos 48 mil quilômetros de linhas previstas para toda a costa brasileira.

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Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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