Economia

MDIC defende fortalecimento da governança regulatória durante encontro nacional das agências reguladoras

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O secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Pedro Ivo, defendeu o fortalecimento da governança regulatória, da segurança jurídica e das boas práticas regulatórias como instrumentos essenciais para impulsionar investimentos, inovação e competitividade no Brasil. A declaração foi feita durante a abertura do III Encontro Nacional das Agências Reguladoras, realizado sob o tema “Autonomia das Agências Reguladoras – uma questão de Estado”.

Segundo Pedro Ivo, o país precisa avançar em marcos regulatórios mais modernos, eficientes e alinhados às transformações tecnológicas e econômicas em curso. “O fortalecimento da governança regulatória é essencial para garantir previsibilidade e criar um ambiente mais favorável ao investimento e à inovação”, afirmou.

Durante o evento, o secretário destacou o papel da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) na formulação e coordenação de políticas voltadas à melhoria do ambiente de negócios, à qualidade regulatória e ao fortalecimento da competitividade da economia brasileira. De acordo com ele, a atuação da secretaria está concentrada em três eixos principais: modernização regulatória e desburocratização; propriedade intelectual e infraestrutura da qualidade; e melhoria do ambiente de investimentos.

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Pedro Ivo também ressaltou a atuação da SCPR na promoção de boas práticas regulatórias, na coordenação de iniciativas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), além do acompanhamento das políticas das agências reguladoras federais.

Outro ponto destacado foi a participação da secretaria no Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), iniciativa federal voltada ao aprimoramento da governança regulatória e das boas práticas na administração pública, reunindo órgãos governamentais e representantes da sociedade civil.

A programação do encontro incluiu debates sobre reforma tributária e seus impactos nos contratos de concessão, inteligência artificial aplicada à atuação das agências reguladoras, desafios regulatórios, matriz energética brasileira e o marco legal do saneamento básico, com foco na meta de universalização prevista para 2033.

O diretor de Política Regulatória do MDIC, Flavio Saab, também participou do evento no painel “O Papel das Agências Reguladoras na Promoção do Interesse Público e Desenvolvimento Setorial”.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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