Economia

Fórum Empresarial Brasil-Rússia avança na cooperação econômica e produtiva

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Como parte da VIII Reunião VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN), ApexBrasil e Ministério das Relações Exteriores (MRE) realizaram, nesta quinta-feira (05/02), o Fórum Empresarial Brasil-Rússia, com a presença de empresários russos e brasileiros para debater a ampliação do comércio bilateral e o estímulo a investimentos.

O evento contou com a participação, na abertura, do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e do primeiro-ministro da Federação da Rússia, Mikhail Mishustin. O secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, participou do painel Cooperação Comercial e de Investimento entre a Rússia e o Brasil: Soluções para um Futuro Sustentável.

Na abertura, o vice-presidente afirmou que o encontro representa “a concretização da vontade de ambos os países em aproximar suas economias e fortalecer o comércio bilateral”. Segundo ele, “Brasil e Rússia compartilham complementaridades, capacidade produtiva e vontade política para transformar oportunidades em projetos concretos”.

Ao tratar das bases estruturais da parceria bilateral, Alckmin ressaltou o papel estratégico de Brasil e Rússia na segurança alimentar global e o avanço da agenda de investimentos entre os dois países.

“Brasil e Rússia ocupam posições centrais na segurança alimentar global. O Brasil está entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e a Rússia é ator de primeira ordem no fornecimento de insumos estratégicos para a agricultura. Em paralelo à trajetória do comércio bilateral, observa-se uma retomada relevante dos investimentos entre Brasil e Rússia, sinalizando renovado interesse e confiança no potencial da nossa relação, especialmente em setores estratégicos”, garantiu.

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O fórum teve como objetivo a ampliação de negócios, o estímulo a investimentos e o fortalecimento da cooperação produtiva entre os dois países. Autoridades e lideranças empresariais participaram das discussões com foco no aprofundamento do comércio bilateral e das parcerias estratégicas.

Painel

O primeiro painel abordou a cooperação comercial e de investimentos entre Brasil e Rússia, com a participação do secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, e do ministro do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia, Maxim Reshetnikov.

Márcio Elias Rosa ressaltou o momento favorável da economia brasileira, a previsibilidade macroeconômica, a segurança jurídica e o avanço de uma política industrial orientada à sustentabilidade, à inovação e à inclusão social.

“Reunimos atualmente estabilidade política, previsibilidade econômica e segurança jurídica, condições essenciais para o estímulo a investimentos privados e para a expansão da cooperação produtiva internacional”, ressaltou.

Ao tratar da agenda ambiental e industrial, o secretário-executivo do MDIC enfatizou a vantagem comparativa brasileira na produção de bens industriais com menor emissão de gases de efeito estufa.

“Instalar manufatura no Brasil permite produzir com menor emissão de gases de efeito estufa do que em outros continentes, aliando competitividade industrial e sustentabilidade ambiental”, acrescentou.

Na sequência, o ministro do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia destacou o reconhecimento do Brasil como parceiro estratégico, o dinamismo da economia brasileira e a disposição dos dois países em enfrentar conjuntamente eventuais entraves ao comércio.

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“A Rússia vê o Brasil como um parceiro estratégico. O Brasil é uma economia soberana e dinâmica, e não há barreiras que não possam ser superadas por meio do diálogo. Não temos hoje nenhum caso de antidumping envolvendo produtos brasileiros, o que demonstra o espaço para aprofundar o comércio e os investimentos entre os dois países”, afirmou Reshetnikov.

Empresários brasileiros e russos apresentaram propostas para ampliar a integração produtiva, diversificar a pauta comercial e estruturar novos projetos conjuntos.

Resultados

As delegações do Brasil e da Federação da Rússia reafirmaram o caráter estratégico da parceria bilateral e destacaram a retomada da Comissão de Alto Nível, após 11 anos, como passo importante para fortalecer a cooperação econômica. Também revisaram o fluxo comercial entre os dois países, reconheceram o potencial de ampliação do intercâmbio e manifestaram interesse em diversificar a pauta, com maior participação de bens de maior valor agregado.

Os dois governos concordaram em aprofundar o diálogo para remover entraves ao comércio, identificar novas oportunidades de negócios e estimular a competitividade, a inovação e o desenvolvimento sustentável. O Brasil reiterou que as investigações de defesa comercial seguem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), com transparência, contraditório e abertura ao diálogo técnico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras

Publicado

Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

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Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.

Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:

Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024

 

US$ bilhões

Part.

Total

          40,4

100%

Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232)

         21,3

52,7%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%)

0,8

1,9%

Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%)

1,9

4,7%

Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%)

6,6

16,5%

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232)

9,8

24,2%

Listas 232 atualizadas em abril de 2026

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 Contexto do Comércio Bilateral

A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.

No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.

Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.

As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.

Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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