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Cira desarticula esquema criminoso de mais de R$ 45 mi em fraudes fiscais

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou na manhã desta terça-feira (30.09) a Operação Hortifraude, com o objetivo de desarticular uma sofisticada organização criminosa, envolvida em um complexo esquema de fraude estruturada de sonegação fiscal, que atuava no âmbito de hortifrutigranjeiros. De acordo com as informações levantadas, os débitos tributários ultrapassam R$ 45 milhões.
Foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias do Estado de Mato Grosso 148 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, afastamento de dados telemáticos, suspensão dos registros profissionais de contadores e de escritórios de contabilidade (CRCs), suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira de empresas, entre outras medidas.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e São Paulo (SP). A operação conta com o apoio da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria Metropolitana, ambas da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, assim como da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda da Polícia Civil de São Paulo.
As investigações conduzidas em inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) revelaram um complexo esquema de fraude fiscal estruturada que envolvia a criação e administração de empresas de fachada, muitas vezes registradas em nome de “laranjas”, pessoas sem conhecimento ou capacidade financeira. Essas empresas eram usadas para simular operações comerciais, emitir notas fiscais frias e viabilizar a circulação de mercadorias sem o devido recolhimento de tributos, especialmente o ICMS. A fraude se mantinha por intermédio da rápida substituição dessas entidades, dificultando o rastreamento pelas autoridades.
O delegado responsável pela investigação, João Paulo Firpo Fontes, destacou o firme compromisso da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Defaz-MT) e dos outros órgãos que integram a força-tarefa no enfrentamento aos delitos contra a ordem tributária, organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, esclareceu que a identificação dos verdadeiros autores das fraudes se mostra particularmente profunda, tendo em vista que estes se ocultam por meio de empresas de fachada e interpostas pessoas, comumente denominadas “laranjas”, ressaltando, ainda, a participação efetiva de contadores e de escritórios de contabilidade no arranjo delitivo.
“Essa atuação integrada e estratégica é fundamental para a recuperação de valores sonegados, os quais, uma vez reintegrados aos cofres públicos, são revertidos em benefício direto à população, com investimentos nas áreas essenciais de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso”, destacou o titular da unidade.
O promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, destacou a relevância da colaboração entre as instituições que compõem o Cira-MT. Segundo ele, a atuação integrada do comitê é essencial para apurar e reprimir organizações criminosas especializadas em fraudes estruturadas de sonegação fiscal. “Essa integração garante que os recursos públicos sejam devidamente recolhidos e revertidos em benefícios à sociedade, fortalecendo a justiça fiscal e contribuindo para a redução das desigualdades sociais”, disse o promotor.
Para o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz-MT, Fábio Fernandes Pimenta, a atuação conjunta e a parceria dos órgãos que compõem o Cira foram essenciais para o sucesso desta operação. “A Sefaz, por meio da Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas, atuou na investigação das operações fraudulentas, que consistiam em emissão de Notas Fiscais por empresas que não recolhiam o ICMS, gerando crédito fiscal irregular aos destinatários, que se aproveitavam deste sem o devido recolhimento do imposto. Foram constituídos mais de R$ 45 milhões de créditos tributário”, frisou o secretário.
Força-tarefa – O Cira-MT é uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Nome da operação – Hortifraude, faz referência ao fato de que as fraudes fiscais perpetradas pelo grupo criminoso terem ocorrido no setor de hortifrutigranjeiros.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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