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MPMT lança cartilha com desenhos de alunos sobre violência doméstica

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Mais de 40 desenhos feitos por estudantes da rede pública de ensino de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), do 5º ao 8º ano, integram a cartilha “Sorriso contra a violência doméstica”. A publicação é uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O material aborda temas como violência intrafamiliar contra a mulher, abuso sexual, medidas protetivas de urgência e canais de apoio da Rede de Atendimento. A proposta é levar informação, promovendo conscientização e orientações sobre como identificar e denunciar situações de violência.
Inicialmente lançada em versão digital, em 2024, a cartilha agora conta com edição impressa, com tiragem de três mil exemplares. Os desenhos que ilustram a publicação foram selecionados por meio de um concurso escolar. Os estudantes premiados receberam bolsas para cursos de inglês e informática, além de tablets e kits escolares.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos, a qualidade dos trabalhos surpreendeu a comissão organizadora. “Os trabalhos estavam tão bons que decidimos ampliar a seleção para a cartilha, além dos desenhos que foram premiados”, afirmou.
Para a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Estudos sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), a cartilha, Sorriso contra a violência doméstica”, constitui um instrumento fundamental para fomentar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e a comunidade escolar. Segundo ela, o material aborda, de forma clara e acessível, temas relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
“O enfrentamento eficaz dessa realidade somente será possível com um esforço conjunto, contínuo e integrado. Apenas assim poderemos construir uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres. Aproveito para incentivar os colegas de outras promotorias de Justiça a utilizarem essa cartilha em suas atuações, especialmente nas ações de educação em direitos, uma vez que se trata de uma produção institucional do Ministério Público de Mato Grosso”, afirmou a procuradora.
Como encerramento do projeto, será realizada uma noite de autógrafos com a participação dos alunos autores das ilustrações. “Além do conteúdo informativo, a cartilha traz a expressão artística de crianças e adolescentes sobre um tema tão sensível. Os desenhos são lindos e emocionantes”, completou a promotora.
A publicação será distribuída em escolas e espaços públicos do município.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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