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Ministério de Portos e Aeroportos realiza 1ª Jornada Navegue Simples

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) realizou nesta terça-feira (30), em Brasília, a 1ª Jornada Navegue Simples, evento que reuniu autoridades e representantes do setor para apresentar os resultados do programa criado para simplificar e modernizar os processos de outorga portuária.

O secretário-executivo, Tomé Franca, destacou o papel da iniciativa na atração de investimentos e no fortalecimento da economia. “Este programa tem como objetivo oferecer um ambiente de negócios melhor para o nosso país. Queremos criar condições cada vez mais propícias para que novos investimentos aconteçam, gerando oportunidades e crescimento para o povo brasileiro”, afirmou.

O secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, ressaltou os avanços obtidos e reforçou o caráter contínuo do projeto. “O Navegue Simples tem ciclos que permitem apresentar avanços em cada etapa, mas a ideia é que se torne algo permanente, garantindo evolução constante no setor portuário”, disse.

O programa é estruturado em seis Grupos de Trabalho (GTs), com participação ativa do setor privado, que atuam em áreas como simplificação de processos, licenciamento ambiental, uso de terrenos da União, arrendamento portuário, mitigação das mudanças climáticas e inovação no ambiente portuário.

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“Os GTs estão organizados de forma equilibrada para contemplar as diferentes demandas do setor. Teremos discussões e apresentações importantes para avaliar o que avançamos até aqui”, acrescentou Ávila, na abertura do evento.

Ao longo do dia, a Jornada vai apresentar painéis temáticos com os resultados da chamada “primeira onda” (ciclo 2024-2025) do programa. E também será realizado o lançamento da “segunda onda” para o ciclo que vai de setembro/2025 a agosto/2026.

Navegue Simples
Criado em 2024, pelo Decreto nº 12.078, o programa é fruto da parceria entre o MPor e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O objetivo é reduzir pela metade o tempo e os custos administrativos para a celebração ou alteração de contratos de outorga, que hoje podem levar de três a cinco anos.

Segundo o secretário-executivo, Tomé Franca, a demora afeta diretamente novos investimentos. “Esse setor será beneficiado por uma gestão mais moderna, desburocratizada e inovadora, que vai reduzir prazos e entraves dos processos de outorga”, destacou.

Além de simplificar processos, o programa também busca aumentar a eficiência da gestão contratual, reduzir a carga regulatória, dar mais previsibilidade jurídica e estimular a competitividade. A iniciativa ainda contempla medidas voltadas para sustentabilidade socioambiental, inovação tecnológica e pesquisa aplicada ao setor portuário.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

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Foi publicado o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.

A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.

Regras e prazos para a regularização

Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O processo de regularização envolve as seguintes etapas:

  • Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;

  • Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);

  • Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.

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Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.

As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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