Política Nacional

Avança destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural

Publicado

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que pelo menos 3% das destinações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES deverão ser empregados em ações e programas de saneamento em áreas rurais. A matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024 foi proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O FAT é abastecido com recursos arrecadados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pela Constituição, no mínimo 28% desses recursos devem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.

— Embora não seja um montante suficiente para garantir isoladamente a expansão da oferta de saneamento básico rural no ritmo pretendido (que demanda aportes anuais de R$ 6,7 bilhões), trata-se de valor significativo, que, agregado a outras fontes de recursos, pode contribuir decisivamente para a necessária expansão — disse Sérgio Petecão.

Leia mais:  Câmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade

O substitutivo do relator autoriza o Poder Executivo a suspender ou limitar o repasse dos recursos até o fim do primeiro trimestre de cada ano, se for necessário.

Segundo o texto, quando não houver projetos suficientes para aplicar todo o valor previsto, os recursos voltam ao FAT após três anos e podem ser aplicados de forma geral — e não apenas em saneamento rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

Leia mais:  Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH

— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana