Política Nacional

Projeto amplia recursos e dá novas diretrizes para fundo nacional do idoso

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O Projeto de Lei 4877/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na legislação sobre pessoas idosas para incrementar o financiamento, a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso.

A proposta modifica a destinação de parte da arrecadação das loterias (federal, esportiva e de prognósticos) para aumentar a receita do fundo a partir de 2026, o que vai assegurar uma fonte estável de recursos. Hoje a principal fonte do fundo são doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Além disso, o texto estabelece diretrizes para o uso desses recursos, priorizando o fortalecimento das políticas públicas de saúde da pessoa idosa.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização, promovendo a participação dos conselhos estaduais e municipais. O CNDI é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Transferência fundo a fundo
Outro ponto é a previsão de transferências automáticas do fundo nacional para os fundos estaduais e municipais. O repasse será feito sem necessidade de celebração de convênio. Para garantir a correta aplicação, o texto determina fiscalização dos recursos pelos tribunais de contas dos estados.

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O deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor do projeto, afirma que a transferência direta, na modalidade fundo a fundo, vai garantir agilidade e eficiência na aplicação dos recursos para ações voltadas aos idosos.

“Essa celeridade é crucial em um contexto tão diversificado quanto o brasileiro, onde as necessidades e realidades das diferentes regiões variam consideravelmente”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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