Economia

CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio

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Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.

Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.

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Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.

A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

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Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

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A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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