Política Nacional

Estelionato contra PcD passa a ser alvo de ação penal incondicionada

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

A norma teve origem no PL 3.114/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).   

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

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Damares observou que era preciso estender a proteção a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda no ano passado, com relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Na ocasião, Damares justificou a medida como um instrumento de proteção e humanidade com essas pessoas que, muitas vezes, podem estar em uma situação de vulnerabilidade ou grave risco de vida. 

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? […] Por que não pode ser [uma ação] incondicionada? — argumentou durante a votação da matéria na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita a imposição de multa diária ao agressor em favor da vítima de crime de violência doméstica e familiar, em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.

A possível multa será determinada pelo juiz, de acordo com a gravidade do descumprimento da medida imposta, que também pode levar à prisão. O texto inclui a previsão na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25, dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA). O projeto original estabelece também a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das medidas protetivas.

Para Erika Hilton, o grande avanço do projeto é a possibilidade de multa diária. “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”, disse.

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Erika Hilton afirmou que o texto aprovado é uma posição intermediária para o juiz avaliar, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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