Política Nacional

CAS debate saúde digital para recém-nascidos em UTIs neonatais neurológicas

Publicado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) vai debater na segunda-feira (6) o uso da saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados em UTI Neonatal. A audiência está marcada para as 9h30.

O requerimento para a audiência (REQ 26/2025 – CAS) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No pedido, ela afirma que o uso de unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais neurológicas digitais com o propósito de evitar esse tipo de sequela é uma abordagem inovadora com potencial de elevar o padrão de qualidade do cuidado neonatal.

“Essas unidades são projetadas especificamente para realizar o monitoramento neurológico contínuo, remoto e em tempo integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), possibilitando o diagnóstico precoce e o tratamento de lesões ou disfunções neurológicas com alta precisão e personalização do cuidado”, argumenta a senadora.

Segundo Damares, esse tipo de intervenção é mais ágil e contribui para evitar danos permanentes ao sistema nervoso central.

Foram convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos:

  • Ministério da Saúde;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (mais especificamente, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência);
  • Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil;
  • Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
  • Instituto Protegendo Cérebros, Salvando Futuros.
Leia mais:  Senado define prioridades para LDO com propostas de mais nove comissões

Também foi convidada Michele Manzoni, que é mãe de uma criança que recebeu tratamento especializado em uma UTI Neonatal.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

publicidade

Política Nacional

Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes para o Senado

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpgPernambuco reelegeu Humberto Costa (PT) e elegeu Marília Arraes (PDT) para o Senado. Com 99,20% dos votos apurados, Humberto tinha 2.514.738 votos (27,2%), enquanto Marília contabilizava 2.312.581 votos (25%).

Os mandatos dos dois — com duração de oito anos — começam em 1º de fevereiro de 2027 e terminam em 31 de janeiro de 2035.

Humberto Costa

Com 69 anos, o senador agora reeleito é médico e jornalista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Católica de Pernambuco, respectivamente. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vereador do Recife. Também foi ministro da Saúde e secretário das Cidades de Pernambuco. Foi eleito senador pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2018.

Na área da saúde, Humberto esteve à frente do Ministério da Saúde durante a implantação de programas como Brasil Sorridente e Farmácia Popular e da expansão nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No Senado, foi relator do Estatuto dos Direitos do Paciente, convertido na Lei 15.378, de 2026, que reúne direitos e deveres de pacientes atendidos nas redes pública e privada. 

Leia mais:  Senado define prioridades para LDO com propostas de mais nove comissões

Marília Arraes

Advogada e natural do Recife, Marília Arraes, de 42 anos, foi vereadora da capital pernambucana por três mandatos e deputada federal entre 2019 e 2023. Também disputou a prefeitura do Recife, em 2020, e o governo de Pernambuco, em 2022. Formada em direito pela UFPE, chega pela primeira vez ao Senado. 

Na Câmara dos Deputados, Marília participou da autoria do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e foi transformado na Lei 14.214, de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Mais Lidas da Semana