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De São José do Couto a Bom Jesus do Araguaia: 7ª Expedição Araguaia-Xingu segue para próxima parada

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Com o pôr do sol de domingo (5) marcando o encerramento das atividades no distrito de São José do Couto, em Campinápolis, os parceiros e voluntários da 7ª Expedição Araguaia-Xingu finalizaram mais uma etapa de atendimentos e desmontaram as estruturas do ponto de ação para seguir viagem rumo ao próximo destino.

A próxima parada será Bom Jesus do Araguaia, onde os atendimentos terão início na terça-feira (7).

O juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do TJMT e idealizador da expedição, destacou a importância dos parceiros em todos os processos da Expedição.

“Missão cumprida em São José do Couto. Uma honra estar com cada parceiro e equipe que ajudam a trazer dignidade”, celebrou o coordenador, em reunião com a equipe após os atendimentos.

O magistrado ainda destacou a necessidade da organização e da segurança no deslocamento do grupo, que sai em comboio nas primeiras horas desta segunda-feira (6), para o próximo destino desta primeira fase.

“Vamos sair em comboio, conduzidos honrosamente pela Defesa Civil. Seguiremos até Canarana, onde faremos o reabastecimento, e depois para Ribeirão Cascalheira, nosso ponto de parada para o almoço, antes de chegar a Bom Jesus do Araguaia. É fundamental mantermos a calma, a segurança e o cuidado”, reforçou o magistrado.

A expedição, que percorre mais de 800 km pelo Araguaia e Xingu, leva serviços gratuitos de cidadania, saúde, educação e justiça a comunidades ribeirinhas e indígenas de difícil acesso.

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Moradora de Campinápolis, Daiana Alves Pereira acompanhou de perto a passagem da equipe e agradeceu a presença do grupo.

“Gostamos bastante e convidamos a retornar mais vezes. Nossa comunidade indígena é grande, com cerca de 8 mil indígenas em Campinápolis. É muito importante esse olhar para nós. Obrigada mais uma vez, sejam todos bem-vindos e façam uma boa viagem”, disse.

A Expedição

A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria da Justiça Comunitária. Entre os parceiros e instituições participantes estão a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Também integram o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

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Participam ainda a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A lista inclui também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que realizará atendimentos em Bom Jesus do Araguaia.

Confira as fotos da Expedição no Flickr do TJMT

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Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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