Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT participa do XVII Consepre e reforça valores de sustentabilidade e inclusão

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, participa, em Salvador, do XVII Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (XVII Consepre). A juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Knaul de Albuquerque e Silva, também participa do evento. Neste ano, os debates serão alicerçados pelo tema o “Judiciário do Futuro: “Sustentabilidade, Inclusão e Transformação Digital”. Sediado pela primeira vez na Bahia, o evento é realizado de 6 a 8 de setembro.

Na tarde desta segunda-feira (6), a abertura contou com conferência magna do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi homenageado por sua gestão (encerrada em setembro) à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A conferência debateu o tema: “O Poder Judiciário como Agente de Transformação Social e Ambiental”.

Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o espaço promove um robusto diálogo pautado em valores fundamentais que incluem respeito ao cidadão, acessibilidade, integridade, efetividade, transparência e sustentabilidade.

“O Consepre cumpre um papel essencial no fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro, ao fomentar a integração entre os tribunais, o compartilhamento de experiências e a construção de soluções conjuntas que respeitem as peculiaridades regionais. Cada oportunidade é valiosa tendo como respaldo aperfeiçoarmos nossos processos. Reforçamos o compromisso do Judiciário com uma prestação de justiça mais eficiente, humana e conectada às necessidades contemporâneas”, declarou.

Carta de Salvador

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Embasados pela importância da comunicação institucional como instrumento estratégico para fortalecer a transparência, as deliberações de magistradas e magistrados acerca dos assuntos discutidos serão aprovadas e apresentadas no último dia das discussões, que será destinado à leitura da Carta de Salvador.

Consepre

O Conselho foi criado em 2021 e tem a função de promover a defesa dos princípios e prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, a integração dos tribunais de justiça de todo pais, o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, o estudo e aprofundamento de temais jurídicos e questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e peculiaridades locais.

Confira a programação:

7/10 – Terça-feira | Sessões Técnicas

8h30 – Credenciamento
9h – Reunião Administrativa aberta ao Público
Desembargador Francisco Oliveira Neto – Presidente do Consepre
9h15 – Painel 1 “Inovação e Governança de Inteligência Artificial – O Futuro do Judiciário Brasileiro”

Palestrante: Ministro Teodoro Santos (STJ)
10h – Painel 2 “Redes Colaborativas no Sistema de Justiça: uma Transformação Institucional”

Palestrante: Ministro Carlos Brandão (STJ)
10h40 – Painel 3 “Balanço e Perspectivas de Atuação do Conselho Nacional de Justiça – Projetos Sociais e os
impactos transformadores – POP RUA JUD”

Mesa Redonda – Palestrantes: Conselheiro João Paulo Schoucair; Conselheiro Pablo Coutinho; Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza de Salvador, Junior Magalhães
11h40 – Reunião Reservada com o Ministro Mauro Campbell

Presidentes dos Tribunais de Justiça (Sala Executiva)
14h30 – Painel 4 “Gestão em Crise”

Mesa Redonda – Palestrantes: Conselheira Daiane Nogueira de Lira, Giselly Siqueira (Secretária de Comunicação do STF) e Lucas Azevedo Borges (Consultor do TJSC)
15h – Painel 5 “Pluralismo Jurídico e Proteção de Comunidades Quilombolas e Povos Indígenas na Bahia”

Mesa Redonda – Palestrantes: Conselheiro do CNJ, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e Secretário da Justiça do Estado da Bahia, Felipe Freitas (a confirmar)
16h – Painel 6 “Sustentabilidade Jurídica: O Direito como Instrumentos de Transformação Ambiental e Social”
Palestrante: Mariana Lisboa (Globo Head da Suzano SA)

8/10 – Quarta-feira | Encerramento

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9h30 – Painel 1 “Inovação e Direito: do Buscador à Inteligência Artificial Generativa – Tribunais na Era Digital”

Mesa Redonda – Palestrantes: Luiz Paulo Pinho, Co-founder JusBrasil, e Ademir Picolli, Fundador e Presidente do J.EX.
10h – Reunião Reservada com os Presidentes dos Tribunais de Justiça (Sala Executiva)

10h – Reunião Reservada com os Juízes Auxiliares dos Tribunais de Justiça (Sala Executiva II)

11h – Leitura pública da Carta XVII CONSEPRE Salvador e apresentação do XVIII CONSEPRE Minas Gerais

Com informações do TJBA

Fotos: assessoria TJBA

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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