Política Nacional

CAE autoriza empréstimo de US$ 64 milhões para obras em Feira de Santana

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizou nesta terça-feira (7) a contratação de empréstimo de US$ 64 milhões junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) para município de Feira de Santana (BA). A autorização precisa ser confirmada pelo Plenário, que também decidirá sobre a urgência do tema.

Os senadores acataram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), que apoia o financiamento (MSF 66/2025). Os recursos serão aplicados no Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade Eficiente da Prefeitura.

Otto afirmou que o município tem condições de arcar com a operação de crédito. Caso o ente não cumpra as obrigações, a União pagará as parcelas devidas. Para isso, a União oferece garantia ao financiamento.

— Feira de Santana é a segunda maior cidade da Bahia e a segunda cidade com maior industrialização do nosso Estado. Esse projeto passou pela Secretaria do Tesouro Nacional. O município tem toda a capacidade de tomar esses recursos para investimentos numa área muito importante que é a área de saneamento básico — disse.

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O programa envolve construção de viadutos e obras de drenagem — que levam água da chuva aos lagos, por exemplo, para evitar inundações. Também custeará reassentamento de famílias afetadas pelas obras, estudos técnicos e programas de gênero e diversidade.

Regras

Caso o Plenário autorize, o valor será transferido em cinco parcelas até 2029. A devolução por Feira de Santana deve ocorrer semestralmente em até 174 meses.

O empréstimo virá do Fonplata, criado em 1974 pelos países da Bacia do Prata para integrar e desenvolver a Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Senado deve autorizar os empréstimos feitos pelos estados e municípios com entidades estrangeiras ou internacionais, segundo a Constituição Federal. Para isso, deve haver autorização prévia mediante lei municipal e do Tesouro Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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