Política Nacional

Conselho de Ética abre processos contra Pollon, Van Hattem e Zé Trovão por ocupação do Plenário

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados abriu nesta terça-feira (7) processos disciplinares contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC). Eles são acusados de adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar durante a ocupação do Plenário, no início de agosto.

O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), informou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu juntar as representações da Mesa Diretora contra os três deputados (REP 24/25, REP 25/25 e REP 27/25), por isso serão analisadas em conjunto. Essas representações pedem a suspensão cautelar dos três deputados por um mês. Van Hattem e Zé Trovão são acusados de obstruir a cadeira do presidente. Pollon se sentou na cadeira do vice-presidente.

Um quarto processo (REP 26/25), contra Pollon, será analisado separadamente. Nesse caso, há um pedido de pedido de suspensão do mandato por 90 dias, em razão de declarações ofensivas contra o presidente da Câmara.

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Ao tomar conhecimento da análise em conjunto, Van Hattem criticou a decisão. Para ele, os fatos são individualizados, e o julgamento em conjunto pode comprometer a defesa. “Eu recorro aqui da apensação, pedindo a vossa excelência que faça valer aquilo que diz a legislação”, disse. Schiochet respondeu que a decisão cabe ao presidente da Câmara e que, se Van Hattem discordar, pode recorrer ao Plenário.

Relatores
A partir da lista tríplice de deputados sorteada durante a reunião, o relator das três primeiras representações será escolhido por Schiochet entre Castro Neto (PSD-PI), Albuquerque (Republicanos-RR) ou Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Já o relator da representação 26/25, contra Pollon, será escolhido entre Castro Neto, Moses Rodrigues (União-CE) ou Ricardo Maia (MDB-BA).

Processo contra André Janones
Na mesma reunião, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) foi ouvido como testemunha no processo em que o deputado André Janones (Avante-MG) é acusado pelo PL de ofender o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna, em julho (REP 3/25).

Em resposta ao relator do caso, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), e ao advogado de Janones, Lucas Marques, Lopes declarou que o acusado falava ao telefone de forma alterada e chamava a atenção de outros parlamentares, especialmente de Nikolas.

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Afirmou ainda que não conseguiu entender o que Janones falava, mas percebeu que ele usava um tom agressivo e parecia tentar interromper o raciocínio de Nikolas. Não soube informar quem iniciou o tumulto, mas acredita que a atitude de Janones de gravar um vídeo perto de Nikolas agravou a tensão.

Atualmente, Janones está suspenso do mandato por três meses (volta em 12 de outubro) em razão das ofensas contra Nikolas. A suspensão foi uma medida cautelar dentro do processo sobre a perda de mandato.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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