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Exportações de café torrado caem mais de 20% em setembro, mas preços avançam no mercado internacional

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O Brasil registrou uma queda significativa nas exportações de café torrado, extratos, essências e concentrados durante setembro de 2025. Nos 22 dias úteis do mês, foram embarcadas 8.038 toneladas, contra 10.344 toneladas registradas em setembro de 2024, quando houve 21 dias úteis.

A média diária de embarque em setembro de 2025 ficou em 365 toneladas, uma redução de 22,3% em relação à média diária do mesmo período de 2024, que foi de 492 toneladas.

Apesar da redução no volume, o preço negociado do café torrado avançou 19,7%, passando de US$ 10.471,90 em setembro de 2024 para US$ 12.530,80 em 2025.

O faturamento total das exportações durante os 22 dias úteis de setembro de 2025 alcançou US$ 100,722 milhões, frente aos US$ 108,326 milhões obtidos no mês inteiro do ano anterior. A média diária paga no embarque também registrou queda de 7%, somando US$ 4,578 milhões, comparada aos US$ 5,158 milhões de setembro de 2024.

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Café não torrado mantém faturamento, mas registra queda no volume exportado

O café não torrado apresentou um comportamento distinto. O faturamento total durante a quinta semana de setembro de 2025 atingiu US$ 1,188 bilhão, superando os US$ 1,071 bilhão de setembro de 2024.

A média diária faturada nos 22 dias úteis do mês subiu 11%, alcançando US$ 54,045 milhões, ante US$ 51,005 milhões no mesmo período do ano passado.

No entanto, o volume exportado do café não torrado recuou 19,5%, passando de 11,576 mil toneladas em setembro de 2024 para 8,900 mil toneladas em 2025. O volume total embarcado nos 22 dias de setembro de 2025 foi de 195,803 mil toneladas, enquanto em setembro de 2024 o volume somou 243,101 mil toneladas.

O preço do café não torrado apresentou forte valorização, chegando a US$ 6.072,40 por tonelada, alta de 37,8% em relação ao valor registrado no mesmo período do ano anterior (US$ 4.406,10).

Resumo do mercado de café em setembro/25
  • Café torrado: queda de 22,3% no volume, aumento de 19,7% no preço, faturamento total de US$ 100,722 milhões.
  • Café não torrado: queda de 19,5% no volume, aumento de 37,8% no preço, faturamento total de US$ 1,188 bilhão.
  • Tendência: apesar da redução nos volumes exportados, o aumento dos preços compensa parcialmente a queda do faturamento e indica valorização do produto no mercado internacional.
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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