Política Nacional

Aprovada transferência da capital do país para Belém durante a COP 30

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O projeto de lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil para Belém durante a realização da COP 30, entre 11 e 21 de novembro, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O projeto (PL 358/2025), que contou com o parecer favorável do Jader Barbalho (MDB-PA), segue para a sanção do presidente da República.

A COP 30 é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá em Belém. O evento reúne líderes de vários países para discutir a crise climática global, tratando de temas como a redução das emissões dos gases do efeitos estufa e a proteção da Amazônia. Será a primeira vez que o Brasil sediará a conferência.

De acordo com o projeto, da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), a capital do Brasil — papel que cabe a Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém durante a COP 30.

O texto prevê que, nesse período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar nessa cidade. Também prevê que os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, terão o registro da cidade de Belém.

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O Poder Executivo terá de regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.

Para Jader Barbalho, o projeto “homenageia não apenas o grande evento internacional sediado no Brasil, como a Amazônia e a cidade de Belém, bem como permite que o Congresso Nacional destaque a importância dos temas que lá serão debatidos”.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) manifestou apoio ao projeto, que considera um chamado à responsabilidade diante dos “desafios históricos e estruturais” da Amazônia.

— Que esse gesto não se limite ao campo do simbolismo. Que essa mudança momentânea da sede dos três Poderes represente, de fato, uma guinada no olhar do Brasil para a região Norte, para o Pará, para as populações amazônicas.

Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) propôs a criação da Comissão da Amazônia no Senado.

— Está na hora de o Senado dar um aceno à COP — declaru ela.

Apesar de destacar o simbolismo da iniciativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) voto contra o projeto. Ele criticou o custo da mudança temporária e previu que o Legislativo será esvaziado ao participar de um “palco de eventos”.

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— A proposta não tem efeito prático. Serve apenas para uma encenação política (…) sem retorno efetivo para a população.

Outro parlamentar que se declarou contrário à proposta foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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